TJDFT - 0714609-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:04
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:38
Outras decisões
-
24/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714609-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que há notícia de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal (ID 189543944) sob o n. 0708190-02.2024.8.07.0000.
Contudo, o executado concordou com os cálculos de ID 197123972, tendo efetuado o pagamento das requisições expedidas, como se verifica de ID 210252455, as quais já foram transferidas aos credores.
Portanto, intime-se o IPREV e o DF a esclarecerem se insistirão no recurso, a fim de que se decida pelo aguardo de seu julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 11:27:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
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17/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:22
Outras decisões
-
17/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714609-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:32:56.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:21
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714609-18.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:20:03.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:53
Outras decisões
-
14/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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