TJDFT - 0719449-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/09/2023 18:17 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/09/2023 00:38 Publicado Edital em 12/09/2023. 
- 
                                            11/09/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
- 
                                            11/09/2023 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719449-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-84 REQUERIDO: TAYNARA AFONSO DA SILVA BRITO *22.***.*80-47 - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-08 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TAYNARA AFONSO DA SILVA BRITO *22.***.*80-47 (CPF: 41.***.***/0001-08); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 37,85 (trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
 
 O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 6 de setembro de 2023.
 
 Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
 
 Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
- 
                                            06/09/2023 17:32 Expedição de Edital. 
- 
                                            05/09/2023 14:50 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2023 14:50 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
- 
                                            05/09/2023 13:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            05/09/2023 13:58 Transitado em Julgado em 28/08/2023 
- 
                                            29/08/2023 01:35 Decorrido prazo de TAYNARA AFONSO DA SILVA BRITO *22.***.*80-47 em 28/08/2023 23:59. 
- 
                                            04/08/2023 00:19 Publicado Sentença em 04/08/2023. 
- 
                                            03/08/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
- 
                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719449-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REVEL: TAYNARA AFONSO DA SILVA BRITO *22.***.*80-47 SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
 
 O autor alega ser credor do requerido da importância de R$ 3.784,68, referente a mercadorias vendidas à requerida, consoante as notas fiscais e duplicatas sem aceite apresentadas junto a inicial.
 
 Ao final pede a citação da ré para que pagamento da importância mencionada, acrescida de custas e honorários advocatícios.
 
 A ré foi citada, tendo transcorrido in albis o prazo para oferecimento de embargos.
 
 Após, foram os autos remetidos ao Nupmetas para sentença em sede de mutirão da Corregedoria do TJDFT, e distribuídos a este magistrado. É o breve relatório.
 
 Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
 
 Revelia verificada.
 
 Ré citada e intimada.
 
 Falta de oferta de defesa.
 
 Presunção relativa de veracidade que incide sobre os fatos narrados.
 
 Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito.
 
 Como é cediço, a ação monitória é procedimento típico de "cognição sumária", que se caracteriza pelo propósito de conseguir o mais breve possível o título executivo e, com isso, o início da execução.
 
 Verifico que constam nos autos documentos necessários à cognição da sua pretensão, quais sejam, as notas fiscais apresentadas, com documento apto a demonstrar a entrega das mercadorias, a corroborar a efetiva existência da venda e a falta imputável à requerida.
 
 Por sua vez, a ré deixou de se manifestar, inexistindo qualquer controvérsia sobre matéria de fato, pois, tendo a autora apresentado prova formal de seu crédito, a ré é que incumbia demonstrar a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito incorporado naqueles documentos, o que, todavia, não ocorreu, motivo pelo qual merece acolhimento a pretensão do autor.
 
 Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para converter o mandado inicial em título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), sujeito a cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC.
 
 Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Custas e honorários pela parte ré, estes fixados em 10% do valor da condenação.
 
 Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 P.
 
 I.
 
 Data e assinatura conforme certificação digital.
 
 Luiz Otávio Rezende de Freitas Juiz de Direito
- 
                                            01/08/2023 23:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2023 06:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2023 17:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            31/07/2023 15:36 Recebidos os autos 
- 
                                            31/07/2023 15:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            31/07/2023 12:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
- 
                                            27/07/2023 19:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            27/07/2023 18:37 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2023 17:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2023 00:29 Publicado Decisão em 21/07/2023. 
- 
                                            20/07/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 
- 
                                            20/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719449-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI REU: TAYNARA AFONSO DA SILVA BRITO *22.***.*80-47 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
 
 Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
 
 Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            19/07/2023 18:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            18/07/2023 21:58 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2023 21:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2023 21:58 Outras decisões 
- 
                                            12/07/2023 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            06/07/2023 01:15 Decorrido prazo de TAYNARA AFONSO DA SILVA BRITO *22.***.*80-47 em 05/07/2023 23:59. 
- 
                                            14/06/2023 15:42 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            14/06/2023 15:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            14/06/2023 15:42 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            13/06/2023 00:23 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2023 00:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            26/04/2023 17:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            03/04/2023 21:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2023 17:32 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            21/03/2023 17:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            21/03/2023 17:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/03/2023 17:32 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            21/03/2023 17:14 Recebidos os autos 
- 
                                            21/03/2023 17:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            20/03/2023 19:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-ACL 
- 
                                            20/03/2023 19:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/03/2023 15:44 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            20/03/2023 15:44 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            20/03/2023 15:44 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            17/03/2023 20:08 Recebidos os autos 
- 
                                            17/03/2023 20:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            13/01/2023 20:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            13/01/2023 20:48 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/12/2022 19:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/11/2022 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022 
- 
                                            17/11/2022 17:37 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            17/11/2022 17:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
- 
                                            17/11/2022 17:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/11/2022 17:36 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            17/11/2022 13:46 Recebidos os autos 
- 
                                            17/11/2022 13:46 Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            14/11/2022 17:23 Recebidos os autos 
- 
                                            14/11/2022 17:23 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            03/11/2022 18:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
- 
                                            03/11/2022 18:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/11/2022 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717936-11.2022.8.07.0016
Petronio Furtado Clemens
Paulo Ricardo Santos de Oliveira
Advogado: Romulo Andre Bonfim Furtado Clemens
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 16:24
Processo nº 0701117-92.2023.8.07.0006
Smaff Import Veiculos LTDA
Polliana Campos Nery
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 17:28
Processo nº 0702867-02.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Gontijo Esteves
Advogado: Alex Zarkadas Branco Lindoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 15:09
Processo nº 0701947-39.2020.8.07.0014
Camila Moreira Germano Lopes
Geracina Moreira Germano Lopes
Advogado: Maria Josiane Jorge da Costa Cayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2020 17:30
Processo nº 0704062-44.2022.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Senhorinho Teixeira Filho
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 11:52