TJDFT - 0742443-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742443-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ANDRE WALTER QUEIROZ GALVAO, RAFAELA MEZALIRA, JORDANA ROSCOE GALVAO EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, ANDRE WALTER QUEIROZ GALVÃO, RAFAELA MEZALIRA e JORDANA ROSCOE GALVÃO, em desfavor de ANTONIO FERREIRA RODRIGUES, devidamente qualificados.
Recebido o pedido executivo (ID 185088182), houve adimplemento voluntário da obrigação (ID 188019110).
A parte exequente dá quitação ao débito, requerendo o levantamento dos valores (ID 188643895). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta, restituindo-se aos executados os valores bloqueados.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico, independentemente de trânsito em julgado, em benefício dos exequentes, em nome de Jordana Roscoe Galvão, CPF *74.***.*70-98, para levantamento do importe de R$ 1.824,24 (mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), mais respectivos acréscimos, ID 188019112, conforme dados bancários no ID 188643895 e procuração de ID 141934003.
Custas finais pelos executados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:03:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742443-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ANDRE WALTER QUEIROZ GALVAO, RAFAELA MEZALIRA, JORDANA ROSCOE GALVAO EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de ID 185088182, considerando o destaque dos honorários sucumbenciais, procedo à inclusão dos advogados RAFAELA MEZALIRA, OAB DF68651, JORDANA ROSCOE GALVAO, OAB DF71045 e ANDRE WALTER QUEIROZ GALVAO, OAB DF10608-Ano polo ativo.
No mais, cumpra-se conforme referida decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:31:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:23
Outras decisões
-
30/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:20
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*10-78 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:10
Outras decisões
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 01:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de R3 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/04/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/04/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:58
Deferido o pedido de ANTONIO FERREIRA RODRIGUES - CPF: *13.***.*21-68 (REQUERIDO) e R3 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-45 (REQUERIDO).
-
15/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:07
Deferido o pedido de LUCINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *15.***.*53-68 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 15:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
02/12/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/12/2022 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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