TJDFT - 0703078-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MAURO ARGILES LEAL DE MEIRELLES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703078-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MAURO ARGILES LEAL DE MEIRELLES REPRESENTANTE LEGAL: NILZA DE ALMEIDA PEREIRA REQUERIDO: AIRTON CESAR DE VASCONCELLOS AZEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 203340466 memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:32:35.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
10/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 11:34
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de AIRTON CESAR DE VASCONCELLOS AZEREDO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de MAURO ARGILES LEAL DE MEIRELLES em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de AIRTON CESAR DE VASCONCELLOS AZEREDO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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18/05/2024 10:54
Recebidos os autos
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18/05/2024 10:54
Declarada decadência ou prescrição
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17/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MAURO ARGILES LEAL DE MEIRELLES em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:00
Decretada a revelia
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06/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 21:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/02/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:16
Recebida a emenda à inicial
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01/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703078-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NILZA DE ALMEIDA PEREIRA REQUERIDO: AIRTON CESAR DE VASCONCELLOS AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora promova indicação do exato número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de MAURO ARGILES MEIRELLES, na forma do artigo 319, inciso II, do CPC.
Ainda, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/01/2024 17:03
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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