TJDFT - 0701604-29.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701604-29.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP REVEL: MARIA DAS DORES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Com a finalidade de quitar os honorários contratuais devidos pelo exequente ao seu advogado, conforme deliberado no ID. 131277990, expeça-se alvará de levantamento em favor de Gilmar Gonçalves da Silva, no valor de R$6.128,96.
Observe-se que no ID. 189431926 foram informados os dados bancários para transferência.
No mais, considerando os termos do acordo de ID. 104376605, já objeto de homologação (ID. 105038120), e que os descontos em folha de pagamento da executada iniciaram-se em dezembro de 2021 (ID. 111331346), suspendo o curso do presente processo executivo pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses, ou seja, até 20/12/2026, com fundamento no artigo 921, inciso I c/c artigo 313, inciso II, do CPC.
Remetam-se, então, os autos para aguardar o prazo indicado na pasta “manter processos suspensos”, acondicionando-o em subpasta do mês 12/2026 (mês do término do prazo de suspensão).
Findo o prazo de suspensão, certifique a Serventia o saldo atual da conta judicial.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da transferência de valores para os Juízos que determinaram a penhora no rosto destes autos (ID’s 99552471, 105779804 e 105395166), de eventual crédito que couber ao exequente.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701604-29.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP REVEL: MARIA DAS DORES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que este Juízo, no ID. 105038120, homologou o acordo entabulado entre as partes no ID. 104376605.
Segundo os termos do ajuste, a parte executada obrigou-se a pagar ao exequente a importância de R$36.300,00 da seguinte forma: a) uma parcela de R$3.300,00, referente aos honorários sucumbenciais, mediante alvará a ser expedido pelo Juízo em favor do advogado do segundo; b) sessenta parcelas iguais e sucessivas de R$550,00, mediante desconto em folha de pagamento da primeira.
Após, no ID. 105611169, determinou-se a expedição de alvará de levantamento nos termos supracitados, o qual, registra-se, foi devidamente expedido no ID. 107462826.
Diante do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o exequente e o seu advogado, este requereu ao Juízo que fosse abatido das parcelas mensais devidas ao primeiro a quantia de R$165,00, correspondente aos seus honorários contratuais.
O pleito em comento foi deferido no ID. 131277990, tendo sido determinado, ainda, em decisão prolatada no ID. 126289331, que a fonte pagadora da executada – Secretaria do Estado de Educação do Distrito Federal – realizasse os depósitos mensais na conta judicial vinculada ao presente feito, haja vista as penhoras deferidas pelos Juízos da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (autos n.º 0001117-58.2019.5.10.0001), 2ª Vara Cível de Samambaia (autos n.º 0707243-23.2021.8.07.0009) e 1ª Vara Cível de Samambaia (autos n.º 0708841-80.2019.8.07.0009) no bojo destes autos, cujos termos de penhoras estão acostados nos ID. 99552471, 105779804 e 105395166, respectivamente.
Em seguida, no ID. 142047486 o exequente informou que os honorários contratuais devidos ao seu patrono totalizavam R$ 9.900,00 e, diante do pagamento de R$990,00, restava um saldo remanescente de R$8.910,00. À vista da petição supracitada e da ordem prolatada no ID. 143976040, a Serventia expediu alvará de levantamento em favor do advogado do credor, nos valores de R$2.231,04 e R$550,00 (ID. 144109197).
Por fim, no ID. 161872795, o exequente requereu a liberação da quantia de R$6.677,71, depositada na conta judicial, em favor do advogado por ele constituído, com vistas a quitar os honorários contratuais devidos.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início determino que a Serventia certifique o saldo atual da conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar o valor correto devido ao seu advogado a título de honorários contratuais, haja vista que a importância por ele informada no ID. 161872795 diverge da descrita no ID. 142047486, abatidas as quantias discriminadas no alvará de ID. 144109197.
Oficiem-se, ainda, os Juízos da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (autos n.º 0001117-58.2019.5.10.0001), 2ª Vara Cível de Samambaia/DF (autos n.º 0707243-23.2021.8.07.0009) e 1ª Vara Cível de Samambaia/DF (autos n.º 0708841-80.2019.8.07.0009) para que esclareçam se persistem os seus interesses na penhora no rosto destes autos e, em caso positivo, informem os valores dos créditos exequendos.
Ao final retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:00
Outras decisões
-
18/01/2024 05:49
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:41
Expedição de Alvará.
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:13
Outras decisões
-
13/10/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:56
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:39
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/11/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:08
Expedição de Alvará.
-
03/11/2021 16:07
Expedição de Alvará.
-
28/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:18
Juntada de termo
-
13/10/2021 17:12
Juntada de termo
-
13/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:26
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 21:12
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:23
Expedição de Alvará.
-
07/10/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 14:43
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2021 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:44
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 17:49
Juntada de termo
-
05/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2021 22:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:32
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 17:03
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 00:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 02:54
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 06:57
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 09:28
Recebidos os autos
-
08/10/2019 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 17:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:25
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:59
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 07:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 07:55
Juntada de mandado
-
02/09/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 04:41
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL VITAL BRAZIL LTDA - EPP em 30/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:49
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:44
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:35
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2019 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2019 20:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 17:08
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:09
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 04:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA em 30/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:49
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2019 16:17
Recebidos os autos
-
01/04/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:32
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:53
Recebidos os autos
-
19/03/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 04:35
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA em 08/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 03:02
Publicado Sentença em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:27
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:27
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 11:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA em 04/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2018 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 19:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 22:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 22:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 22:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2018 19:48
Recebidos os autos
-
02/03/2018 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2018 13:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
01/03/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 20:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
28/02/2018 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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