TJDFT - 0710966-62.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:37
Outras decisões
-
30/05/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:31
Deferido o pedido de EDSON SAMPAIO - CPF: *16.***.*26-00 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
16/12/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/12/2024 12:50
Juntada de Ofício de requisição
-
27/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:29
Outras decisões
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Outras decisões
-
02/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710966-62.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENILSON PAULO DOS SANTOS, EDSON SAMPAIO, EDIVAM DE BARROS FONSECA, ELI ANTONIO CABRAL, ELIAS ESCOLA, ELUCAS DE PAULA, ERCILIO GOMES DA SILVA, ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA, ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS, EDSON PEDRO DA FONSECA RECONVINTE: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, ELIAS ESCOLA, ELUCAS DE PAULA, ENILSON PAULO DOS SANTOS, EDSON SAMPAIO, ELI ANTONIO CABRAL, EDSON PEDRO DA FONSECA, ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS, ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA, ERCILIO GOMES DA SILVA, EDIVAM DE BARROS FONSECA DECISÃO Nestes autos tramita cumprimento de sentença proposto por ENILSON PAULO DOS SANTOS e outros em face do SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU.
Os autos aguardam as correções/assinaturas das requisições de precatório via sistema SAPRE.
O SLU apresenta cumprimento de sentença, referente à exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais em favor de seu procuradores.
O ente é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intimem-se os executados.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:08
Outras decisões
-
14/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 12:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/03/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:20
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710966-62.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENILSON PAULO DOS SANTOS, EDSON SAMPAIO, EDIVAM DE BARROS FONSECA, ELI ANTONIO CABRAL, ELIAS ESCOLA, ELUCAS DE PAULA, ERCILIO GOMES DA SILVA, ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA, ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS, EDSON PEDRO DA FONSECA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ENILSON PAULO DOS SANTOS e outros em face do SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Os exequentes apresentaram concordância expressa aos cálculos apresentados pelo executado (ID 188618302).
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 185066507.
Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, é cediço que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do art. 22, §4ª da Lei 9.806/94.
Ante os contratos de prestação de serviços advocatícios (IDs 188620563, 188620564, 188620565, 188620566, 188620567, 188620568, 188620569, 188620570 e 188620571), que autoriza expressamente o destacamento dos honorários contratuais do crédito principal, DEFIRO o destacamento de honorários contratuais, no percentual de 18% (dezoito por cento), na requisição de pagamento respectiva.
Frisa-se que não consta nos autos contrato de honorários contratuais do exequente ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*40-87, razão pela qual deixo de deferir o destacamento.
Em atenção à planilha de ID 185066507, expeçam-se precatórios em favor dos executados ENILSON PAULO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*56-91, EDSON SAMPAIO - CPF: *16.***.*26-00, EDIVAM DE BARROS FONSECA - CPF: *20.***.*21-20, ELI ANTONIO CABRAL - CPF: *96.***.*32-68, ELIAS ESCOLA - CPF: *40.***.*72-72, ELUCAS DE PAULA - CPF: *97.***.*23-20, ERCILIO GOMES DA SILVA - CPF: *54.***.*71-72, ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA - CPF: *80.***.*25-91 e EDSON PEDRO DA FONSECA - CPF: *91.***.*23-87, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 18% (dezoito por cento) em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ 03.***.***/0001-48.
Com relação ao exequente ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*40-87, expeça-se precatório.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 185066507, expeçam-se precatórios em favor dos executados ENILSON PAULO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*56-91, EDSON SAMPAIO - CPF: *16.***.*26-00, EDIVAM DE BARROS FONSECA - CPF: *20.***.*21-20, ELI ANTONIO CABRAL - CPF: *96.***.*32-68, ELIAS ESCOLA - CPF: *40.***.*72-72, ELUCAS DE PAULA - CPF: *97.***.*23-20, ERCILIO GOMES DA SILVA - CPF: *54.***.*71-72, ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA - CPF: *80.***.*25-91 e EDSON PEDRO DA FONSECA - CPF: *91.***.*23-87, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 18% (dezoito por cento) em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ 03.***.***/0001-48.
Com relação ao exequente ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*40-87, expeça-se precatório.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:04
Outras decisões
-
04/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710966-62.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENILSON PAULO DOS SANTOS, EDSON SAMPAIO, EDIVAM DE BARROS FONSECA, ELI ANTONIO CABRAL, ELIAS ESCOLA, ELUCAS DE PAULA, ERCILIO GOMES DA SILVA, ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA, ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS, EDSON PEDRO DA FONSECA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO A parte exequente requer a concessão de prazo para se manifestar acerca dos cálculos do DF.
Em atenção ao princípio da cooperação, DEFIRO o pedido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos do DF (ID185066506).
Prazo: 10 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:43
Outras decisões
-
08/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710966-62.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ENILSON PAULO DOS SANTOS e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 20:29:53.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:03
Outras decisões
-
08/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2022 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2022 14:08
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2021 02:51
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:51
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 09:23
Recebidos os autos
-
19/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2021 17:30
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 22:14
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2021 22:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
15/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 21:28
Recebidos os autos
-
12/02/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2021 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:09
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 19:00
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2021 09:46
Desentranhamento
-
22/01/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/01/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:18
Deferido o pedido de ENILSON PAULO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*56-91 (AUTOR)
-
22/01/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/01/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 19:16
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2020 21:21
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2020 15:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/12/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2020 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 21:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
24/11/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:56
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:56
Deferido o pedido de EDSON SAMPAIO - CPF: *16.***.*26-00 (AUTOR)
-
24/11/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de EDSON PEDRO DA FONSECA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:41
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 16:14
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:41
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:41
Decisão_Indeferimento
-
14/10/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 23:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:30
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 19:28
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/09/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/05/2018 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2018 18:12
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2018 09:14
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 03/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:42
Decorrido prazo de ESPERIDIAO BIANO DOS SANTOS em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:42
Decorrido prazo de ERONDINA MAIA RIOS E CAMARA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:42
Decorrido prazo de ERCILIO GOMES DA SILVA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:41
Decorrido prazo de ELUCAS DE PAULA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:41
Decorrido prazo de ELIAS ESCOLA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:41
Decorrido prazo de ELI ANTONIO CABRAL em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:41
Decorrido prazo de EDIVAM DE BARROS FONSECA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:41
Decorrido prazo de EDSON SAMPAIO em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 06:30
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 19/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 18:00
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/03/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2018 02:22
Publicado Sentença em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 13:54
Recebidos os autos
-
21/02/2018 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 09:53
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
09/01/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2017 03:55
Decorrido prazo de ENILSON PAULO DOS SANTOS em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 16:01
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 16:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 02:44
Publicado Despacho em 27/11/2017.
-
24/11/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 19:28
Recebidos os autos
-
22/11/2017 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 18:48
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2017 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 08:50
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2017 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 16:11
Recebidos os autos
-
02/10/2017 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2017 19:39
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2017 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
28/09/2017 13:30
Recebidos os autos
-
28/09/2017 13:30
Declarada incompetência
-
28/09/2017 13:10
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/09/2017 13:10
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2017 13:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/09/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 12:39
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2017 10:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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