TJDFT - 0720892-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:30
Outras decisões
-
03/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:05
Outras decisões
-
06/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:25
Outras decisões
-
22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:54
Outras decisões
-
08/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:23
Outras decisões
-
20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:55
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 14:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720892-84.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PEDRO MIRANDA DE SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que foi depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a importância de R$93.474,79, a qual corresponde à quantia descrita pelo exequente na planilha de ID. 194288709.
Ocorre que a SEPLADDF não figura nos autos como executada.
Assim, intimem-se os executados para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem se foram eles que realizaram o referido deposito e, em caso positivo, deverão juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de início dos atos constritivos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Outras decisões
-
27/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:50
Outras decisões
-
24/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/02/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 01:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720892-84.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) EXEQUENTE: PEDRO MIRANDA DE SOUSA EXECUTADO: EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova o exequente emenda à inicial, para o fim de instruí-la com cópia: a) das procurações outorgadas pelos executados aos seus advogados; b) da decisão que fixou e majorou as astreintes; c) dos documentos comprobatórios dos termos iniciais e finais das astreintes e d) da decisão que lhe concedeu os benefícios da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:12
Outras decisões
-
23/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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