TJDFT - 0708142-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 20:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARISA FATIMA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARISA FATIMA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708142-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARISA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: MARISA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 235463677.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX/SAQUE do depósito de R$ 18.025,67, mais acréscimos legais, em favor de MARISA FATIMA DA SILVA CPF/CNPJ: *64.***.*29-20; bem como do depósito de R$ 5.817,92, mais acréscimos legais, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX/SAQUE do depósito de R$ 18.025,67, mais acréscimos legais, em favor de MARISA FATIMA DA SILVA CPF/CNPJ: *64.***.*29-20; bem como do depósito de R$ 5.817,92, mais acréscimos legais, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARISA FATIMA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708142-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARISA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARISA FATIMA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O prazo para o Distrito Federal manifestar-se quanto aos cálculos do exequente transcorreu in albis.
Nesse sentido, HOMOLOGO a planilha de ID 221066928 e determino a expedição dos requisitórios.
Em atenção à planilha acima, com relação à obrigação principal, observada a determinação do AGI nº 0700991-89.2025.8.07.0000 (ID 223161093), expeça-se RPV no valor de R$ 15.921,64 em favor de MARISA FATIMA DA SILVA - CPF: *64.***.*29-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 988,87, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para suspensão do processo até o trânsito em julgado do AGI nº 0700991-89.2025.8.07.0000.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 221066928: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV no valor de R$ 15.921,64 em favor de MARISA FATIMA DA SILVA - CPF: *64.***.*29-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 988,87, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Por fim, voltem-me conclusos para suspensão do processo.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:08
Outras decisões
-
05/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARISA FATIMA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 07:30
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:45
Outras decisões
-
04/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARISA FATIMA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708142-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA FATIMA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARISA FATIMA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A impugnação do DF foi julgada parcialmente procedente (ID 138265390).
Irresignada, a parte exequente interpôs o AGI 0734884-76.2022.8.07.0000.
A execução prosseguiu quanto à parcela incontroversa.
Foi expedida a RPV ID 172869256 e o PCT ID 174662475.
O DF juntou comprovante da RPV (ID 189130327).
A parte exequente requereu a transferência eletrônica do depósito (ID 190717872).
Consta expedição de alvará ID 191599332 e comprovante de transferência ID 191600449. É o relato.
DECIDO.
A transferência de valor foi efetivada, logo, nada a prover quanto ao pedido ID 190717872.
Em face do pagamento, tem-se por extinta a RPV, mas não a obrigação de pagar, a qual poderá ser revista com o julgamento do agravo.
Assim, ante a pendência do trânsito em julgado do AGI n. 0734884-76.2022.8.07.0000, SUSPENDO o andamento do processo.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI/2VFP".
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI/2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708142-57.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARISA FATIMA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de cada credor, conforme requerido na petição de ID 186321036 no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:55:48.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
08/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:48
Outras decisões
-
09/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708142-57.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARISA FATIMA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 07:25:11.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
31/01/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:43
Outras decisões
-
06/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARISA FATIMA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:21
Deferido em parte o pedido de MARISA FATIMA DA SILVA - CPF: *64.***.*29-20 (REQUERENTE)
-
17/05/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARISA FATIMA DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:59
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
10/10/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:32
Indeferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
28/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 21:04
Recebidos os autos
-
17/06/2022 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719530-14.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Igor da Silva Camilo
Advogado: Nilton Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2023 04:05
Processo nº 0724709-26.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Judykael Emerson Nunes Freire
Advogado: Cristiano Pacheco de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2023 11:23
Processo nº 0718605-51.2023.8.07.0009
Pedro Goncalves dos Santos
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 15:09
Processo nº 0702936-62.2022.8.07.0018
Geraldo de Jesus Braga
Distrito Federal
Advogado: Rolland Ferreira de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 22:04
Processo nº 0702936-62.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Geraldo de Jesus Braga
Advogado: Rolland Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 13:24