TJDFT - 0717611-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:40
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717611-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: VALMIR RODRIGUES TEIXEIRA, MARIA JUSSARA GONCALVES CRUZEIRO TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 184577782).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:41
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717611-23.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: VALMIR RODRIGUES TEIXEIRA, MARIA JUSSARA GONCALVES CRUZEIRO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição de ID. 183067254, vez que a citação não fora realizada, de forma que não é possível a suspensão do feito ainda não angularizado.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Ressalto que, a qualquer tempo, poderá ser juntado acordo nos autos.
Obtidos os endereços conforme ID. 182718169, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:10
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:10
Outras decisões
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10/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:06
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL HORTENCIA - CNPJ: 29.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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01/11/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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