TJDFT - 0708917-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 183117986, a interessada ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO requereu sua habilitação nestes autos, alegando ter havido uma cessão de créditos da credora.
No entanto, a requerente não comprovou a realização da cessão de direitos para o reconhecimento da sucessão processual, tendo sido intimada para regularizar, vide decisões de IDs 184116826 e 186221392.
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento formulado no ID 183117986.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:54
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:54
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
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27/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:37
Outras decisões
-
07/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708917-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida sentença de ID 131836189, com a homologação de acordo.
A referida sentença transitou em julgado em 25/08/2022 (ID 136216744).
No ID 183117986, a empresa ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO protocolou petição requerendo sua habilitação no feito, enquanto substituto processual, informando que o autor da presente demanda teria cedido seus direitos à empresa ora peticionante.
Verifico, porém, que o documento de ID 183117988 não comprova que houve descumprimento do acordo realizado ou que o crédito oriundo destes autos tenha sido objeto de contrato de cessão.
O referido documento apenas informa que os créditos relativos a um “Anexo I”, teriam sido cedidos, sem a especificação do que sejam.
Ademais, não foram juntados os atos constitutivos da companhia que pretende ingressar no polo ativo e nem mesmo documentos que comprovem a legitimidade do signatário do documento de cessão apresentado, sendo necessário regularizar a representação.
Assim sendo, intime-se o peticionante do ID 183117986 para comprovar o alegado e regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento do pleito. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:13
Outras decisões
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17/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:21
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 23:21
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ALYSSON LIMA RIBEIRO VIEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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20/07/2022 17:44
Recebidos os autos
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20/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ALYSSON LIMA RIBEIRO VIEIRA em 06/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2022 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 00:03
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:08
Recebidos os autos
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31/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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