TJDFT - 0718776-31.2016.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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28/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718776-31.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 184554344 (p. 16).
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, por meio de alvará eletrônico de saque, observados os termos do requerimento sob o id. 185595699.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
23/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718776-31.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
30/01/2024 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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26/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2017 12:40
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2017 12:31
Processo Desarquivado
-
17/01/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 18:25
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2016 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2016 16:29
Expedição de Ofício.
-
05/12/2016 15:50
Baixa Definitiva
-
05/12/2016 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 14:09
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
12/09/2016 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2016 00:00
Publicado Decisão em 08/09/2016.
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06/09/2016 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2016 16:13
Recebidos os autos
-
02/09/2016 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2016 14:54
Conclusos para decisão para CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/09/2016 14:53
Decorrido prazo de LUCILIA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*61-34 (AUTOR) em 01/09/2016.
-
02/09/2016 11:25
Decorrido prazo de RENATO GUSTAVO ALVES COELHO em 01/09/2016 23:59:59.
-
02/09/2016 11:25
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 01/09/2016 23:59:59.
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31/08/2016 00:21
Decorrido prazo de LUCILIA VIEIRA DE SOUZA em 30/08/2016 23:59:59.
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24/08/2016 14:41
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2016 00:19
Publicado Intimação em 18/08/2016.
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18/08/2016 00:18
Publicado Intimação em 18/08/2016.
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17/08/2016 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2016 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2016 16:09
Recebidos os autos
-
16/08/2016 16:09
Julgado procedente o pedido
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12/08/2016 13:31
Conclusos para julgamento para CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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10/08/2016 11:04
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2016 00:06
Publicado Certidão em 08/08/2016.
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05/08/2016 00:31
Decorrido prazo de LUCILIA VIEIRA DE SOUZA em 04/08/2016 23:59:59.
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05/08/2016 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2016 12:56
Juntada de Certidão
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04/08/2016 09:40
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2016 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN em 02/08/2016 23:59:59.
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14/07/2016 00:04
Publicado Intimação em 14/07/2016.
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13/07/2016 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2016 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2016 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2016 17:34
Expedição de Mandado.
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11/07/2016 15:14
Recebidos os autos
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11/07/2016 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2016 16:30
Conclusos para decisão
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07/07/2016 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2016
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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