TJDFT - 0721315-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:07
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA QUEIROZ em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:51
Indeferido o pedido de LETICIA DE SOUSA QUEIROZ - CPF: *23.***.*25-45 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:46
Deferido o pedido de LETICIA DE SOUSA QUEIROZ - CPF: *23.***.*25-45 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MARILUCIA ESTEVES LOPES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de WANDERSON MESQUITA MONTEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:51
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:04
Outras decisões
-
15/10/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:42
Outras decisões
-
30/09/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:34
Outras decisões
-
14/09/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:52
Outras decisões
-
27/08/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2024 16:50
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
21/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de WANDERSON MESQUITA MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARILUCIA ESTEVES LOPES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARILUCIA ESTEVES LOPES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA QUEIROZ em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WANDERSON MESQUITA MONTEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
10/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:24
Outras decisões
-
28/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721315-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LETICIA DE SOUSA QUEIROZ REU: WANDERSON MESQUITA MONTEIRO, MARILUCIA ESTEVES LOPES, NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO, MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora acerca da petição e documentos juntados, inclusive para que se manifeste acerca da proposta de parcelamento do débito relativo ao aluguel. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:12
Outras decisões
-
02/05/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:24
Outras decisões
-
04/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARILUCIA ESTEVES LOPES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de WANDERSON MESQUITA MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721315-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LETICIA DE SOUSA QUEIROZ REU: WANDERSON MESQUITA MONTEIRO, MARILUCIA ESTEVES LOPES, NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO, MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, intimem-se os réus para se manifestar sobre os novos documentos juntados na réplica (ID 188289316). Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Outras decisões
-
11/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 07:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721315-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LETICIA DE SOUSA QUEIROZ REU: WANDERSON MESQUITA MONTEIRO, MARILUCIA ESTEVES LOPES, NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO, MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 184597743) e cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721315-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LETICIA DE SOUSA QUEIROZ REU: WANDERSON MESQUITA MONTEIRO, MARILUCIA ESTEVES LOPES, NEWTON DOS SANTOS MONTEIRO, MARIA LUCICLEIDE MESQUITA MONTEIRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 05:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DE SOUSA QUEIROZ - CPF: *23.***.*25-45 (AUTOR).
-
24/10/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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