TJDFT - 0721017-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 18:41
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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05/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE LUIS ROCHA PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721017-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EXECUTADO: JOSE LUIS ROCHA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada JOSE LUIS ROCHA PEREIRA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
01/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de JOSE LUIS ROCHA PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721017-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EXECUTADO: JOSE LUIS ROCHA PEREIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
24/01/2024 05:44
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/01/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:54
Outras decisões
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28/11/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:53
Outras decisões
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27/10/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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