TJDFT - 0711601-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
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05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:09
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:55
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:05
Outras decisões
-
29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:06
Outras decisões
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2024 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:24
Outras decisões
-
20/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:31
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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10/05/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:18
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:47
Publicado Edital em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711601-60.2023.8.07.0009 Exequente: MANOEL DA COSTA VIEIRA – CPF: *83.***.*41-72 Advogados: DEFENSORIA PÚBLICA Executado: MARIA JOAQUINA NUNES DA COSTA - CPF: *28.***.*17-00 Advogado: CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB DF32052-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 13 de maio de 2024 às 12:30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 16 de maio de 2024 às 12:30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL - QR 405 Conjunto 28 CASA, 16, Samambaia Norte, registrado junto ao Cartório de Imóveis do 3º Ofício, Matrícula nº 163782, medindo 8,00 m de frente, 8,00 m de fundos, 18,00 m pela lateral direita, 18,00 m pela lateral esquerda, ou seja, 144,00 m2, limitando-se pela frente com área pública, pelos fundos com os lotes 13 e 19, pela lateral direita com o lote 17, pela lateral esquerda com o lote 15, todos do mesmo conjunto e quadra.
O lote possui uma edificação de dois pavimentos.
O andar de baixo, possui uma garagem para dois carros, sala de estar, cozinha, um quarto, um banheiro social, e área de serviço.
O andar superior possui acesso por duas escadas, uma na parte da frente (externa), e outra nos fundos (interna), e é constituído por uma sala de estar, uma área contendo uma cozinha e uma sala, dois quartos, uma suíte, e dois banheiros sociais.
O piso interno é todo em cerâmica e todos os pavimentos possuem laje. (ID. 170544763).
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não há informações nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), atualizado até 31/08/2023 (Id 170544763).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. máRIO JOSé DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito - assinado e datado eletronicamente - -
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0711601-60.2023.8.07.0009 Exequente: MANOEL DA COSTA VIEIRA – CPF: *83.***.*41-72 Advogados: DEFENSORIA PÚBLICA Executado: MARIA JOAQUINA NUNES DA COSTA - CPF: *28.***.*17-00 Advogado: CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB DF32052-A O Excelentíssimo Sr.
Dr.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 13 de maio de 2024 às 12:30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: abertura no dia 16 de maio de 2024 às 12:30min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL - QR 405 Conjunto 28 CASA, 16, Samambaia Norte, registrado junto ao Cartório de Imóveis do 3º Ofício, Matrícula nº 163782, medindo 8,00 m de frente, 8,00 m de fundos, 18,00 m pela lateral direita, 18,00 m pela lateral esquerda, ou seja, 144,00 m2, limitando-se pela frente com área pública, pelos fundos com os lotes 13 e 19, pela lateral direita com o lote 17, pela lateral esquerda com o lote 15, todos do mesmo conjunto e quadra.
O lote possui uma edificação de dois pavimentos.
O andar de baixo, possui uma garagem para dois carros, sala de estar, cozinha, um quarto, um banheiro social, e área de serviço.
O andar superior possui acesso por duas escadas, uma na parte da frente (externa), e outra nos fundos (interna), e é constituído por uma sala de estar, uma área contendo uma cozinha e uma sala, dois quartos, uma suíte, e dois banheiros sociais.
O piso interno é todo em cerâmica e todos os pavimentos possuem laje. (ID. 170544763).
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não há informações nos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), atualizado até 31/08/2023 (Id 170544763).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. máRIO JOSé DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito - assinado e datado eletronicamente - -
18/04/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 08:45
Expedição de Edital.
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10/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711601-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA COSTA VIEIRA REU: MARIA JOAQUINA NUNES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo as partes acerca da data do leilão: Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 13/05/2024 e 16/05/2024, às 12h30min Leiloeiro(a): SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO LOCAL: costanetoleiloeiro.com.br/ Aguarde-se o envio do edital de leilão. *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711601-60.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) AUTOR: MANOEL DA COSTA VIEIRA REU: MARIA JOAQUINA NUNES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância de ambas as partes com a designação de hasta pública (ID. 186853415 e 189341288), DETERMINO o envio dos autos ao NULEJ para designação de data para o leilão pelo valor da avaliação de ID. 170544763, qual seja, R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) - correspondente à soma da avaliação do lote (R$ 130.000,00) e das benfeitorias (R$ 190.000,00).
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:01
Deferido o pedido de MANOEL DA COSTA VIEIRA - CPF: *83.***.*41-72 (AUTOR) e MARIA JOAQUINA NUNES DA COSTA - CPF: *28.***.*17-00 (REU).
-
15/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:01
Outras decisões
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29/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: I) DECRETAR a extinção do condomínio referente à propriedade do imóvel situado na QR 405, Conjunto 28, Lote 16, Samambaia/DF, CEP: 72.333-206 (certidão ID. 166189341), respeitando a proporção indicada em ID. 166189340 (50% a cada uma das partes); II) AUTORIZAR a alienação do imóvel situado na QR 405, Conjunto 28, Lote 16, Samambaia/DF, CEP: 72.333-206 por iniciativa particular ou com ajuda de corretor ou, não havendo acordo, determinar a alienação judicial por leiloeiro público do imóvel e determinar a divisão igualitária entre os valores apurados, tudo na forma do artigo 730 e, no que couber, o disposto nos artigos 879 a 903 do CPC; III) Condenar a parte requerida ao pagamento dos aluguéis mensais proporcionalmente a sua cota-parte (50%), representado pelo valor mensal de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), em montante total a ser apurado em liquidação de sentença, pelo uso do imóvel no período compreendido entre o previsto no acordo homologado judicialmente (04/03/2023 – ID. 166189340, p. 7) até o dia da venda judicial do imóvel acima citado; esses valores serão corrigidos monetariamente, mês a mês, e acrescidos de juros moratórios, no percentual de 1% a.m., a contar da citação válida.
Resolvo o processo com mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Havendo consenso entre as partes acerca da alienação particular do bem (que costuma obter valor mais próximo ao de mercado), promova-se a cientificação deste juízo por simples petição para homologação.
Ademais, deverá ser assegurado o direito de preferência à parte requerida quanto aos imóveis.
Condeno a requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte requerente, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:00
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOAQUINA NUNES DA COSTA - CPF: *28.***.*17-00 (REU).
-
07/12/2023 11:45
Outras decisões
-
24/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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