TJDFT - 0712396-43.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 04:59
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 04:55
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
08/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712396-43.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, ANDRE LUIZ COSTA EXECUTADO: CARVALHO & MACIEL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 165690378, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
29/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Ante a regularização processual da exequente com a juntada de procuração (id. 175644169) e indicação de conta bancária (id. 187140731), intime-se para juntar, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, prossiga nos termos da decisão id. 165690378 com a consulta aos sistemas disponíveis. -
10/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
10/03/2024 22:51
Outras decisões
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712396-43.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, ANDRE LUIZ COSTA EXECUTADO: CARVALHO & MACIEL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de depósito da quantia em conta bancária de titularidade de terceiro estranho ao processo.
Concedo o prazo de dez dias, a fim de que a exequente anexe procuração com poderes para receber e dar quitação a advogado, devendo, ainda, indicar conta bancária de titularidade do(s) patrono(s) constituído(s).
Se desejar, poderá indicar conta bancária de sua titularidade.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:58
Outras decisões
-
15/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:48
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Outras decisões
-
19/10/2023 13:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CARVALHO & MACIEL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:45
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
16/08/2023 11:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 00:39
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:05
Expedição de Edital.
-
21/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:19
Deferido o pedido de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
19/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/05/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 01:24
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CARVALHO & MACIEL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:16
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:38
Expedição de Termo.
-
07/03/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:55
Expedição de Termo.
-
09/02/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 21:38
Recebidos os autos
-
22/09/2021 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:02
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 11:21
Recebidos os autos
-
28/07/2021 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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