TJDFT - 0720787-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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02/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720787-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER REU: IDINALDO MIRABEAU DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 190194108).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 10:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720787-10.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER REU: IDINALDO MIRABEAU DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Ainda, promova a parte autora: 1) a regularização de sua representação processual, trazendo ata de assembleia de eleição do síndico GLALCON MACEDO DE ARAÚJO; 2) a juntada da planilha dos débitos cobrados, com discriminação dos débitos principais por mês de referência e encargos; 3) a juntada da certidão de matrícula da unidade 608 da Torre 2, demonstrando a legitimidade passiva do requerido.
Prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/12/2023 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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