TJDFT - 0709245-42.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:55
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709245-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:18:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709245-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:28:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO em 23/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 23:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/08/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/08/2022 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/05/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 05:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/04/2021 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 14:54
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/03/2021 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
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05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 06:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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