TJDFT - 0709245-42.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709245-42.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:28:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/12/2023 17:57
Baixa Definitiva
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11/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:56
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 21:20
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - CPF: *14.***.*58-70 (RECORRENTE)
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03/11/2023 19:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/08/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/08/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:26
Recebidos os autos
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24/10/2022 20:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} 0019)
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24/10/2022 20:26
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 18:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/10/2022 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:24
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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