TJDFT - 0748003-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:29
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748003-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EULALIA RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 09:34:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:57
Outras decisões
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28/06/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 18:23
Desentranhado o documento
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28/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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21/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748003-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EULALIA RIBEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2024 18:45:36.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
30/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 09:44
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:59
Outras decisões
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25/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/08/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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