TJDFT - 0700525-78.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 19:19 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 19:19 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            18/06/2025 15:05 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            18/06/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:42 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:49 Transitado em Julgado em 13/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700525-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALESSANDRA TOMAZ DE SOUSA MOURA REQUERIDO: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA, IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, CLARO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA ALESSANDRA TOMAZ DE SOUSA MOURA requereu a desistência da ação proposta contra CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE LTDA e outros, conforme ID 231762900. "In casu", a única ré que apresentou contestação concordou com o pedido da autora, conforme ID 238683989..
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas finais pela parte autora, e condeno-a ao pagamento de honorários à ré citada em 10% sobre o valor da causa, art. 85 CPC.
 
 Suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
 
 Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de junho de 2025.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            13/06/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 18:56 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/06/2025 10:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            10/06/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 02:39 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            31/05/2025 15:41 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2025 15:41 Deferido o pedido de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (REQUERIDO). 
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                                            27/05/2025 07:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 07:14 Expedição de Petição. 
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                                            22/05/2025 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            19/05/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 02:35 Publicado Certidão em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            22/04/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 02:25 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            11/03/2025 14:08 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 14:08 Deferido o pedido de ALESSANDRA TOMAZ DE SOUSA MOURA - CPF: *34.***.*89-04 (REQUERENTE). 
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                                            27/01/2025 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            27/01/2025 14:22 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            27/01/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 02:31 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            10/05/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            08/05/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 16:20 Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA TOMAZ DE SOUSA MOURA - CPF: *34.***.*89-04 (REQUERENTE). 
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                                            08/05/2024 16:20 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            08/05/2024 16:20 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/04/2024 16:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            26/04/2024 17:52 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/04/2024 02:28 Publicado Decisão em 18/04/2024. 
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                                            17/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            15/04/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 17:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/04/2024 17:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2024 19:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            03/04/2024 18:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/03/2024 02:33 Publicado Certidão em 08/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700525-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALESSANDRA TOMAZ DE SOUSA MOURA REQUERIDO: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME, IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CLARO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 01/2024, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Documento datado e assinado automaticamente.
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                                            05/03/2024 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 02:46 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700525-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALESSANDRA TOMAZ DE SOUSA MOURA REQUERIDO: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME, IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CLARO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para apresentar proposta para pagamento dessas dívidas, no prazo máximo de cinco anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, devendo constar da planilha as seguintes informações em relação a cada um dos contratos: a) nome do credor, b) natureza e número do contrato, c) data da contratação, d) valor total ajustado, e) quantidade de parcelas, f) valor da parcela, g) juros mensais contratados, h) juros anuais contratados, i) quantidade de parcelas pagas; j) saldo devedor; k) proposta para pagamento com valor e quantidade de parcelas, data de início de pagamento, além de outras informações pertinentes à repactuação.
 
 Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
 
 Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
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                                            29/01/2024 17:28 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 17:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/01/2024 15:44 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            22/01/2024 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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