TJDFT - 0700295-36.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA NEVES em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA NEVES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 09:47
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0700295-36.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA NEVES Parte Ré: REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Trata-se de ação movida por NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA NEVES em desfavor de REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 188835150.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve recebimento da inicial, conquanto a ré tenha apresentado defesa.
Indefiro a gratuidade de justiça à autora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:34
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA NEVES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700295-36.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOEMIA FRANCISCA DE SOUZA NEVES REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer o pedido de letra B, notadamente quanto ao pagamento do seguro DPVAT, porquanto é obrigação pelo pagamento não é da ré; 2) adequar a procuração e declaração de hipossuficiência, as quais deverão ser assinadas por duas testemunhas.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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