TJDFT - 0700022-28.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:42
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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11/08/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS a pagar ao autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPÊS as taxas condominiais no montante de R$ 10.863,21 descritas na planilha de 121406749, corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora legais (art. 406 do CC) a contar de 4/4/2022, data da atualização do débito pelo autor, ao fim de evitar o bis in idem.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das taxas condominiais vencidas e inadimplidas após maio de 2022 e durante o curso processual (art. 323 do CPC), corrigidas e acrescidas de juros de 1% a.m. desde os respectivos vencimentos, além da multa de 2% prevista no art. 48 do Estatuto Social (ID 112262535 - Pág. 12).Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, fica suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça ao réu.Resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I e III, ‘a’, do art. 487 do CPC. -
26/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700022-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES REU: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao réu a gratuidade de justiça.
Anotada.
Não tendo sido juntada contestação e inexistente proposta de acordo por parte do réu, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*96-87 (REU).
-
08/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700022-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a petição da parte ré, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/07/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700022-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES REU: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:44:37.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
30/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:33
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
04/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 03:24
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 00:36
Publicado AR - Aviso de recebimento em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
13/07/2022 17:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 00:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
04/01/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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