TJDFT - 0005861-80.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 03:08
Decorrido prazo de VANEZEA DOS SANTOS CARVALHO em 25/05/2025 13:27.
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23/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:02
Deferido o pedido de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *83.***.*12-34 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/05/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:35
Outras decisões
-
21/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/05/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:30, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:52
Outras decisões
-
19/12/2024 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/12/2024 03:17
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:46
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0005861-80.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: VANEZEA DOS SANTOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O § 4º do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 dispõe: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Destaquei) Compulsando os autos, percebe-se que do decurso de prazo para indicar bens passíveis de penhora em 25/1/2024, a Exequente demonstra ciência inequívoca da ausência daqueles.
Logo, entendo que esta data é o termo inicial da prescrição intercorrente.
Considerando, portanto, o estabelecido no art. 206-A do Código Civil (A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 [Código de Processo Civil]), e ciente de que na suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, também se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, § 1º do CPC, o prazo final da prescrição intercorrente será: 1.
Em relação à indenização pelas acessões e benfeitorias (reparação civil - art. 206, § 3º, V do CC): 26/1/2028; 2.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais (EOAB): 26/1/2030.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, determino o sobrestamento dos autos, com base no art. 921, §§1º, 2º e 4º, do CPC, até os dias anteriormente mencionados.
Após esse marco, INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, a respeito de eventual prescrição, na forma do § 5º do mencionado artigo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:03
Outras decisões
-
12/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:05
Indeferido o pedido de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *83.***.*12-34 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:26
Outras decisões
-
20/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/09/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de Wanderson dos Santos de Souza - ocupante em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de Maiane dos Santos de Souza - ocupante em 19/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de VANEZEA DOS SANTOS CARVALHO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de Maria Elizangela dos Santos de Souza - ocupante em 19/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DILSON DIAS DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de DILSON DIAS DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
28/08/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 06:08
Recebidos os autos
-
23/08/2022 06:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Wanderson dos Santos de Souza - ocupante em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Maiane dos Santos de Souza - ocupante em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Maria Elizangela dos Santos de Souza - ocupante em 09/08/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/06/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:35
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de DILSON DIAS DE SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
09/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 22:31
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 22:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 05:41
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
19/07/2019 05:41
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 19:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 19:16
Juntada de mandado
-
10/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 16:56
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2019 08:46
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DOS SANTOS em 26/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/04/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 16:03
Juntada de mandado
-
26/03/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 15:57
Juntada de mandado
-
26/03/2019 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 20:17
Decorrido prazo de DILSON DIAS DE SOUZA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 20:17
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DOS SANTOS em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 03:01
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 20:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 20:02
Juntada de mandado
-
08/02/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 17:41
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 05:49
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 07:13
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DOS SANTOS em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 07:12
Decorrido prazo de DILSON DIAS DE SOUZA em 10/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 04:44
Decorrido prazo de VANEZEA DOS SANTOS CARVALHO em 07/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 13:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/10/2018 04:30
Publicado Intimação em 09/10/2018.
-
08/10/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/10/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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