TJDFT - 0767196-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA DENISE DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DENISE DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Ofício em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767196-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA DENISE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/08/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 17:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DENISE DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
01/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767196-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA DENISE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:48
Outras decisões
-
19/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767196-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA DENISE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que o valor da causa diverge da soma dos valores reconhecidos pela administração e do pedido de dano moral.
Emende-se a inicial, corrigindo-se o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
13/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767196-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIA DENISE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a autora optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, nos termos da decisão de id. 179237584, intime-se a parte autora a trazer autorização para utilização dos dados no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:53
Outras decisões
-
22/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713820-53.2022.8.07.0018
Ambrosina Nazario Alves
Marco Antonio Estrela Marquez
Advogado: Giovani Pasini Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 18:09
Processo nº 0703724-42.2023.8.07.0018
Joicy Ferreira de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 13:33
Processo nº 0703724-42.2023.8.07.0018
Joicy Ferreira de Queiroz
Diretor da Escola Superior da Policia Ci...
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 19:17
Processo nº 0713820-53.2022.8.07.0018
Ambrosina Nazario Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jovina Elisangela dos Santos Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:26
Processo nº 0711668-95.2023.8.07.0018
Lacio Fernandes Filho
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 20:23