TJDFT - 0702942-56.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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16/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:31
Outras decisões
-
08/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo suplementar à curadora para comprovar a publicação do edital ID221145262.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Transcorrido in albis o prazo, ao MP, para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:36
Outras decisões
-
19/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:54
Outras decisões
-
03/04/2025 02:38
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 20:25
Publicado Edital em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ CERTIDÃO Certifico que o edital de ID221145262 foi enviado para a primeira publicação no órgão oficial/DJe.
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze dias, comprovar a publicação do citado edital na imprensa local por uma vez, conforme determinado na sentença de ID214557494.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 07:05
Expedição de Edital.
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15/12/2024 18:00
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:28
Outras decisões
-
06/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 30/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:39
Outras decisões
-
05/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto ao ID200734377.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:12
Outras decisões
-
28/05/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:57
Juntada de Petição de laudo
-
09/05/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:44
Outras decisões
-
08/04/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ CERTIDÃO Ficam as partes e o MP intimados de todo o teor da petição do perito de ID191678802, inclusive, da data, horário e local para realização da perícia.
Paralelamente, faço os autos conclusos para deliberação do pedido formulado pelo perito.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ CERTIDÃO Conforme decisão de ID188342300, fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio em substituição o médico neurologista LEANDRO PRETTO FLORES, [email protected], *61.***.*13-04.
Seguem os seguintes quesitos judiciais: 1) O examinando é portador de doença nervosa ou mental? 2) Qual? 3) O examinando, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens ?4) O examinando, em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5) Qual o tempo provável de cura do(a) examinando, se submetido a tratamento adequado? 6) O interditando é capaz de expressar sua vontade livremente? Quesitos do MP no ID. 175615939.
Considerando que as partes já apresentaram seus quesitos, ao perito para proposta de honorários módicos considerando a baixa complexidade da causa, os quais serão custeados pela parte AUTORA.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito, no prazo de 05 dias.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias úteis a contar da prévia intimação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com esteio no art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará em favor do perito, no importe equivalente a 50% dos honorários depositados nestes autos, assim que entregue o laudo, devendo o restante ser levantado após eventuais esclarecimentos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:12
Outras decisões
-
29/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA ROCHA CAIXETA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de prova pericial para atestar a capacidade civil da interditanda.
Considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser realizada por perito designado pelo juízo.
Como no banco de peritos cadastrados não há nenhum geriatra, designo o médico neurologista KAOUE FONSECA LOPES, CPF: *97.***.*59-20,E-mail: [email protected].
Seguem os seguintes quesitos judiciais: 1) O examinando é portador de doença nervosa ou mental? 2) Qual? 3) O examinando, em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens ?4) O examinando, em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5) Qual o tempo provável de cura do(a) examinando, se submetido a tratamento adequado? 6) O interditando é capaz de expressar sua vontade livremente? Quesitos do MP no ID. 175615939.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso ou ratifiquem os já apresentados.
Após, ao perito para proposta de honorários módicos considerando a baixa complexidade da causa, os quais serão custeados pela parte AUTORA.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte autora para efetuar o depósito, no prazo de 05 dias.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias úteis a contar da prévia intimação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com esteio no art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará em favor do perito, no importe equivalente a 50% dos honorários depositados nestes autos, assim que entregue o laudo, devendo o restante ser levantado após eventuais esclarecimentos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 05:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/12/2023 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:26
Publicado Ata em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 17:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:48
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ Destinatário: Nome: RAQUEL ROCHA LUIZ Endereço: Segunda Avenida Bloco 720, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71715-017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Conquanto tenha o requerente apontado indícios de possível incapacidade do requerido, o feito demanda melhor instrução quanto à pessoa mais indicada para assumir o encargo da curatela.
Com efeito, não se demonstrou a probabilidade jurídica necessária para deferimento do pedido em cognição sumária.
Assim, acompanhando o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751 do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
Concretizando-se a hipótese do art. 245, §1º, do CPC, deverá o oficial de justiça promover a certidão mencionada no dispositivo e realizar a citação na pessoa que estiver responsável pelo requerido, com identificação na certidão.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ainda, deverá responder, até a solenidade, às indagações ministeriais de ID. 169387539.
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial do requerido, a fim de que participe da solenidade a ser designada.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público Atribuo à presente decisão força de mandado.
Núcleo Bandeirante/DF, 29 de agosto de 2023 15:00:28.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
29/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 08:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2023 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 05 dias para cumprimento da emenda de ID. 162143866, em especial os itens I e II, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação ou dilações de prazo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 09:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702942-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA ROCHA CAIXETA REQUERIDO: RAQUEL ROCHA LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o recolhimento das custas iniciais, retire-se a menção de gratuidade de justiça do PJE.
Concedo o prazo de 05 dias para cumprimento da emenda de ID. 162143866, na íntegra, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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