TJDFT - 0700672-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 12:55
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700672-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 199586899, esclareço que valor de R$ 1.594,19, depositado ao ID 199348901, se refere à RPV de ID 188555797 e que o valor de R$ 15.663,94 se refere ao Precatório de ID 191587421, outra sistemática de pagamento.
Sendo assim, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 15:05:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
26/06/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:36
Indeferido o pedido de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
02/03/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700672-38.2023.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 20:13:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700672-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo pericial de ID 171659748, p. 1/13 e 171659759, p. 1/5, 171659764, 171659767, p.1/4, no valor de R$ 16.708,48 (dezesseis mil setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), uma vez que em conformidade com o título judicial exequendo e não houve impugnação das Partes.
Intime-se o perito EDELMAR GILBERTO MARQUES TEIXEIRA, para que informe seus dados bancários, a fim de expedição do alvará de levantamento, referente ao valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeçam-se os seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1 (um) PRECATÓRIO em nome de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ 08.***.***/0001-74, devidamente representada por FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, OAB/DF 34.487, CPF *24.***.*16-35, no valor de R$ 15.189,53 (quinze mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), relativo ao crédito principal devido nestes autos; 1 (uma) RPV em nome de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, OAB/DF 34.487, CPF *24.***.*16-35, no valor de R$ 1.518,95 (um mil quinhentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:22:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
28/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:06
Outras decisões
-
26/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700672-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 171659748.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 09:39:32.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700672-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de impugnação, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo Contador, EDELMAR GILBERTO MARQUES TEIXEIRA, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), consoante petição de ID 162994869 e, ainda, por ser condizente e proporcional ao trabalho a ser realizado pelo perito.
Assim, intime-se o DISTRITO FEDERAL para que efetue depósito judicial referente ao valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 156945366.
Vindo o comprovante do depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 19:42:12.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
21/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:06
Outras decisões
-
20/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:17
Outras decisões
-
19/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/02/2023 12:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:32
Outras decisões
-
30/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003823-94.2002.8.07.0016
Yeumar Einstein Machado Xavier
Euza Machado Xavier
Advogado: Maria Dulce dos Santos Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 16:50
Processo nº 0700521-98.2020.8.07.0011
Qualidade Alimentos LTDA
Wesley Cosmo Rocha
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2020 16:45
Processo nº 0702050-72.2022.8.07.0015
Cooperativa Agricola da Regiao de Planal...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Atacadista e Distribui...
Advogado: Otavio de Paoli Balbino de Almeida Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 14:13
Processo nº 0700376-46.2023.8.07.0008
Alessandra Vieira Monteiro
Cleonice Saraiva de Jesus de Morais
Advogado: Alessandra Vieira Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 00:50
Processo nº 0708402-03.2023.8.07.0018
Jean Carlo Juliano
Distrito Federal
Advogado: Josephina Thereza Lima de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 00:44