TJDFT - 0708546-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 08:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação
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03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/02/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/05/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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11/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/03/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708546-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, EDNA COUTO DOS SANTOS, EDRIANE BATISTA DE MORAES DE LIMA, EDSON MARQUES DOS SANTOS, EDVALDO CARLOS DE NOVAIS, EGIDIO DA SILVA MOREIRA, ELDO LUIZ PEREIRA DE ABREU, ELEN SANDRA ROSA PRATTI, RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco como relevante a decisão proferida em ID 150813091, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ressalto, ainda, que houve integração em ID 156556875.
Dito isso, os Exequentes, em ID 175224269, questionam os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, sob a alegação de que houve erro na "cota participação".
No ID 184378256 consta nova manifestação da Contadoria Judicial afirmando que "não tem conhecimentos técnico sobre os parâmetros (metodologia, critérios, base de cálculo, descontos obrigatórios, etc.) a serem considerados na apuração correta dos valores devidos".
Os Exequentes repisam em ID 186250707 fundamentos sobre a "cota participação".
O Executado, por sua vez, indica como realizou seus cálculos. É a síntese.
Decido.
Em impugnação de ID 146750765, o DISTRITO FEDERAL alegou que "no que concerne à participação do servidor no custeio do benefício, identificamos que os Exequentes utilizaram para todo período os percentuais estabelecidos na Portaria Nº 58 de 29 de novembro de 1995 de no mínimo de um por cento e máximo de vinte por cento.
Contudo, a partir de 11 de julho de 1996, com o advento da Lei nº 1136 de 10 de julho de 1996, o percentual de custeio foi alterado em percentual mínimo de um por cento e máximo de sessenta por cento.
Dessa forma, os Exequentes não se atentaram ao período que limita a aplicação da Portaria nº 58/1995 e da Lei 1136/1996".
Da decisão que analisou impugnação, o DISTRITO FEDERAL, no ID 153051316, opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao ponto do "custeio".
Fato é que na decisão de ID 156556875 este Juízo destacou que "o valor do custeio do benefício alimentação, este deverá ser aferido de acordo com o montante descontado do contracheque do servidor e a legislação pertinente à matéria à época do pagamento do benefício".
Observando-se os cálculos relacionados à Exequente EDNA COUTO DOS SANTOS como parâmetro (este entendimento pode ser aplicado para os demais), percebe-se que a principal divergência entre as partes não está na metodologia (qual porcentagem a ser aplicada), e sim, quanto à efetiva base de cálculo.
Na ficha financeira do mês de fevereiro de 1996 (vide ID 146750756 - pág. 1) dessa Exequente consta que sua remuneração é R$ 901,23, que é exatamente o valor indicado pelo DISTRITO FEDERAL em ID 146750764 - pág. 2.
Logo, a cota participação seria de R$ 9,90.
Essa Exequente, por sua vez, no ID 129169292 - pág. 3, afirma que sua remuneração seria de R$ 507,63, o que resultaria em um desconto de R$ 4,95.
Assim, entendo, tão somente a respeito da "cota participação", que os cálculos do DISTRITO FEDERAL de ID 146750764 são os que mais se amoldam ao decidido na decisão de ID 156556875, que está acobertada pelo manto da preclusão.
Dessa forma, após devida preclusão desta decisão, DETERMINO que os autos retornem à Contadoria Judicial para que refaça seus cálculos de ID 173916346, observando-se os dados juntados pelo DISTRITO FEDERAL em ID 146750764, especialmente o campo "Valor do Auxílio Alimentação Histórico".
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:24
Outras decisões
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28/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708546-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, EDNA COUTO DOS SANTOS, EDRIANE BATISTA DE MORAES DE LIMA, EDSON MARQUES DOS SANTOS, EDVALDO CARLOS DE NOVAIS, EGIDIO DA SILVA MOREIRA, ELDO LUIZ PEREIRA DE ABREU, ELEN SANDRA ROSA PRATTI, RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a cota da Contadoria Judicial de ID 184378256.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, respeitada a dobra legal referente ao ente público.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/11/2023 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
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05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ELDO LUIZ PEREIRA DE ABREU em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ELEN SANDRA ROSA PRATTI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS DE NOVAIS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EGIDIO DA SILVA MOREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EDRIANE BATISTA DE MORAES DE LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EDNA COUTO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/04/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EGIDIO DA SILVA MOREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ELEN SANDRA ROSA PRATTI em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de ELDO LUIZ PEREIRA DE ABREU em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDRIANE BATISTA DE MORAES DE LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS DE NOVAIS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDNA COUTO DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:15
Decorrido prazo de RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/02/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/01/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de EDRIANE BATISTA DE MORAES DE LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de ELEN SANDRA ROSA PRATTI em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de EDNA COUTO DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de ELDO LUIZ PEREIRA DE ABREU em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS DE NOVAIS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de EGIDIO DA SILVA MOREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELDO LUIZ PEREIRA DE ABREU em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDNA COUTO DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EGIDIO DA SILVA MOREIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS DE NOVAIS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDMUNDO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELEN SANDRA ROSA PRATTI em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDRIANE BATISTA DE MORAES DE LIMA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
08/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
30/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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