TJDFT - 0705359-29.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/09/2025 13:16
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:16
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705359-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante da anuência da Parte Autora e inércia da Parte Ré, homologo os cálculos de ID 225093438.
II - Expeçam-se as pertinentes RPVs e, após, intime-se a Parte Ré para pagamento no prazo legal.
III - Intimem-se as Partes da presente.
IV - Eventual expedição de alvará em favor de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR encontra-se suspensa em razão da penhora no rosto destes autos em seu desfavor deferida no feito de n. 0735845-53.2018.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 23:53:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:14
Outras decisões
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705359-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Nada a prover quanto aos embargos de ID 217571067, visto que a decisão de ID 215682217 apenas deu cumprimento ao comando do Recurso Extraordinário 1.483.176/DF (ID 214877159, pg. 64-68), não possuindo, nesse ponto, portanto, caráter decisório na determinação de cumprimento do r.
Acórdão.
No mais, não cabe a este juízo de piso reapreciar matéria já preclusa por meio de embargos declaratórios, como pretende a Parte Executada.
II - Prossiga-se nos termos da decisão de ID 215682217.
III - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:51:14.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
07/02/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:24
Outras decisões
-
18/10/2024 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705359-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - EXEQUENTE interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 203704122, que determinou a expedição de RPV com teto de 20 salários mínimos apenas no caso em que o título executivo judicial tenha transitado em julgado após publicação da Lei Distrital 6.618 (19/06/2020).
Alega, a embargante, que a decisão foi omissa quanto ao fato de que a decisão proferida no RE 1.414.943 produz eficácia erga omnes e efeito vinculante.
II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
Conforme jurisprudência deste eg.
TJDFT, o novo limite de RPV determinado pela Lei Distrital 6.618 abarca apenas aos títulos executivos judiciais transitados em julgado após a publicação da referida Lei.
Senão, vejamos: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUMENTO DO LIMITE PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
LEI VIGENTE NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O TEMA Nº 792 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal formalizado no julgamento do RE nº 855.178-RG/SE (Tema RG nº 792), segundo o qual o valor máximo para pagamento mediante RPV deve ser regido pela lei vigente quando do trânsito em julgado do título executivo judicial que se pretende executar. 2.
Desse modo, a expedição de RPV em execução de títulos já transitados em julgado sob a égide da Lei distrital nº 3.624, de 2005, não pode seguir o novo limite estabelecido na Lei distrital nº 6.618, de 2020. 3.
Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1397180 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14- 02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04- 2024) (grifei) Assim sendo, não há que se falar em omissão da decisão combatida, mas mera irresignação, não sendo os embargos de declaração o instrumento adequado para a rediscussão da matéria.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
IV - Fica advertida a parte, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma.
V – Intime-se a Parte Autora para ciência da presente, bem como para dar quitação dos honorários advocatícios em razão do depósito de ID 205781729 e indicar conta bancária, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação em caso de inércia, consoante artigo 111 do Código Civil.
PRAZO: 15 DIAS.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:49:52.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/09/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/07/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:45
Indeferido o pedido de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR - CPF: *42.***.*11-15 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705359-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 99842180) ajuizado por FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Em razão da noticiada satisfação dos honorários advocatícios, conforme RPV(s) expedida(s) em ID(s) 118820258 e depósito(s) de ID(s) 124746420, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença no concernente à(s) aludida(s) obrigação(ões), nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
II – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 179366842) ajuizado por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados em ID 179366844, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
III – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
IV – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
V – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VI – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VII – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VIII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
IX – Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do(s) precatório(s) expedido(s) em ID(s) 120448630.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:26:25.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:47
Outras decisões
-
19/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:10
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:28
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 22:16
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:44
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/03/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2021 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 17:54
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 09:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2021 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:20
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/09/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 20:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2021 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:59
Deferido o pedido de FABIO ANTONIO RODRIGUES URTADO JUNIOR - CPF: *42.***.*11-15 (AUTOR)
-
09/08/2021 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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