TJDFT - 0718802-85.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:09
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de WELINTON NATAL MOTA FERNANDES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da massa falida de EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA no valor de R$ 4.811,78 (quatro mil e oitocentos e onze reais e setenta e oito centavos), em favor de WELINTON NATAL MOTA FERNANDES (CPF nº *34.***.*17-06), na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal.
Ressalto que os credores, ora habilitados, terão os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Custas finais pelo habilitante tendo em vista se tratar de habilitação retardatária, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao primeiro autor, pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718802-85.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WELINTON NATAL MOTA FERNANDES REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida quanto à determinação de ID 166752085.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:46:14.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
17/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a inicial para juntar a planilha de cálculo que lastreou a certidão de crédito, com a indicação, sobretudo do líquido exequente, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704018-33.2023.8.07.0006
Meira Breseghello Advogados Associados
Bruno da Costa Araujo
Advogado: : Milena Calori Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 12:45
Processo nº 0700746-89.2023.8.07.0019
Fabio Marcos Gomes
Virmondes Furtado de Aquino
Advogado: Silvio Rogerio Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:09
Processo nº 0718712-77.2023.8.07.0015
Samuel Fernandes Castro
&Quot;Massa Falida De&Quot; Paulo &Amp; Maia Supermerc...
Advogado: Samuel Fernandes Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:32
Processo nº 0038186-45.2008.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Marco Severino Botelho
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2018 15:14
Processo nº 0718720-54.2023.8.07.0015
Reginaldo Joaquim da Silva
&Quot;Massa Falida De&Quot; Paulo &Amp; Maia Supermerc...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 14:52