TJDFT - 0712180-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 24/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:53
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712180-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ICMS/Importação (5947) IMPETRANTE: IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA., IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA., INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA IMPETRADO: CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, CHEFE DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, COORDENADOR DA COODERNAÇÃO DE FISCALIZACAO TRIBUTÁRIA-COFIT DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF, CHEFE DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada no dia 13/03/2024, julgou o Tema Repetitivo n. 986, estabelecendo que, na hipótese de lançamento nas faturas de energia como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.
Na mesma sessão de julgamento, o órgão colegiado decidiu aplicar a técnica de modulação temporal dos efeitos da decisão, fixando critérios a serem observados pelos juízes e tribunais em cada caso concreto, bem assim determinou a desafetação do julgamento no rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Em deferência aos princípios da cooperação processual, do contraditório e da vedação às decisões-surpresa, previstos expressamente no Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem manifestação sobre a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça e requeiram o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ultimada a diligência supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:45
Outras decisões
-
14/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712180-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ICMS/Importação (5947) IMPETRANTE: IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA., IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA., INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA IMPETRADO: CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, CHEFE DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, COORDENADOR DA COODERNAÇÃO DE FISCALIZACAO TRIBUTÁRIA-COFIT DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF, CHEFE DA COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em razão da afetação da questão no TEMA 986 pela sistemática dos recursos repetitivos ,em cujos autos foi determinada a suspensão de todos os processos no País, suspendo o feito até julgamento pelo STJ.
ANOTE-SE.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:26
Outras decisões
-
07/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de IDEA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, forte na fundamentação acima exposta, INDEFIRO o pedido liminar. -
29/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
29/01/2024 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:38
Outras decisões
-
24/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/11/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
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31/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/10/2023 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/10/2023 10:20
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/10/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/10/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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