TJDFT - 0749413-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:20
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:42
Outras decisões
-
05/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:32
Outras decisões
-
07/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:35
Outras decisões
-
27/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:01
Outras decisões
-
12/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:50
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de TAKESHI ARAI em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por TAKESHI ARAI em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que o autor autor pretende a exibição das cédulas rurais vinculados a conta do autor, cédulas rurais nº 89/00646-1, 89/00647-X, todas da agencia 0825-7 de Ibiúna - SP, ORIGINAIS, destacando-se os extratos da conta vinculada ao financiamento, conta gráfica evolutiva dos saldos devedores, de forma analítica e inteligível, os slips bancários XRE712 não murchados, bem como os comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados (comprovante de quitação das operações) ORIGINAIS, eventuais aditivos de prorrogação/securitização, por não ter conseguido as informações por via administrativa.
Decisão de ID nº 180497264 determinou citação da ré para apresentação da documentação pertinente.
Defesa da ré apresentada no ID nº 184922667, em que requereu a improcedência dos pedidos com a condenação da parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência.
Juntou documentos.
No ID nº 187811187, a autora solicitou o julgamento do feito (ID nº 189523855). É o relatório do necessário.
DECIDO.
O feito encontra-se apto para julgamento, nos termos do artigo 355, I do CPC.
Verifica-se que, em manifestação de ID nº 187811187, concordou com a documentação trazida pela ré aos autos, o que denota o cumprimento da obrigação decorrente da sobredita decisão.
Assim, ante a manifestação da autora, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para confirmar a decisão proferida sob ID 180497264.
Em razão do princípio da causalidade, deverá a requerida arcar com as custas finais e honorários advocatícios, que fixo por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, visto que a aplicação literal do artigo 85, § 8º-A, por certo, desborda em flagrante desproporcionalidade, revelando-se como conclusão claramente desprovida de razoabilidade (Acórdão 1689511, 07252159320228070001, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749413-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: TAKESHI ARAI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:47
Outras decisões
-
27/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749413-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: TAKESHI ARAI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
30/01/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:22
Outras decisões
-
05/12/2023 10:50
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
01/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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