TJDFT - 0709980-47.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 16:05
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASTRO SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/09/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709980-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: GLAUCIA DE CASTRO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ALINI ALVES DE CASTRO SANTOS CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUTOR Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, e diante do transcurso do prazo, fica a(o) o autor(a) intimado(a) para comprovar a venda do imóvel, bem como juntar o comprovante de depósito do valor obtido com a venda, bem como prestar contas dos valores obtidos.
Prazo: 5 dias.
Realizada a venda, a Requerente deverá juntar aos autos o comprovante da realização do negócio e do depósito do lucro da venda em conta judicial em nome do(a) menor/interditado(a).
Após, com a juntada aos autos dos comprovantes, vista ao parquet para parecer final Por fim, remetam-se os autos conclusos.
AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA (datado e assinado digitalmente) -
23/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:20
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709980-47.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Traga a autora a anuência do proprietário Lutero Alves dos Santos.
Prazo: 15 dias.
Com a referida anuência, defiro a expedição de alvará de venda, conforme manifestação ID 153634463, a saber, valor mínimo apurado nas avaliações judiciais (ID 159680034 e 157199565) e depósito em conta judicial vinculada ao processo da cota-parte da curatelada, com o escopo de aquisição de outro imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/06/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/03/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 21:59
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/03/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2023 07:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/02/2023 04:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2023 20:47
Recebidos os autos
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10/02/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 20:47
Outras decisões
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26/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/01/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 11:53
Recebidos os autos
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26/01/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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