TJDFT - 0708634-82.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NILSON DIAS FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NILMA DIAS DE SAMPAIO em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDERLINDA FERREIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 19:22
Juntada de Petição de acordo
-
05/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:32
Outras decisões
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILSON DIAS FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILMA DIAS DE SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 22:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:36
Outras decisões
-
17/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:26
Outras decisões
-
30/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
11/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708634-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDERLINDA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: NILMA DIAS DE SAMPAIO, NILSON DIAS FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução em que houve bloqueio, por meio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 12.069,20 (ID 207180064).
A executada sustenta a impenhorabilidade de todo o valor penhorado, sob o fundamento de que recebe sua aposentadoria na conta da CAIXA e a penhora recaiu sobre o valor creditado na conta em razão de empréstimo contraído para pagar as despesas da casa, incidindo no caso a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC.
Para a análise do pedido de liberação dos valores, fica a parte executada intimada a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias: a) cópias dos extratos da conta bancária dos últimos três meses, bem como do mês em que houve o bloqueio; b) documento que comprove qual é a fonte pagadora e o valor que recebe mensalmente a título de aposentadoria; c) documento que comprove que essa conta bancária específica é utilizada para o recebimento dos valores destinados à sua subsistência; d) contracheques dos últimos três meses; d) esclarecer se incidiu sobre seus proventos de aposentadoria ou sobre o valor creditado em razão de empréstimo.
Após, intime-se o exquente.
Em seguida, venham conclusos os autos para apreciação em pasta própria, juntamente com a petição de id. 208240210.
Inerte, será convertido o bloquei em penhora.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:58
Outras decisões
-
30/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de NILMA DIAS DE SAMPAIO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de NILSON DIAS FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708634-82.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDERLINDA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: NILMA DIAS DE SAMPAIO, NILSON DIAS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição ID 206992849 pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 12 de agosto de 2024.
Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário -
12/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 21:21
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 191387735, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
23/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de NILSON DIAS FERNANDES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NILMA DIAS DE SAMPAIO em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:03
Deferido o pedido de VALDERLINDA FERREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*07-72 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de NILSON DIAS FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de NILMA DIAS DE SAMPAIO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de NILSON DIAS FERNANDES em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:58
Outras decisões
-
27/06/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/06/2023 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON DIAS FERNANDES - CPF: *43.***.*98-87 (REQUERIDO) e NILMA DIAS DE SAMPAIO - CPF: *65.***.*88-91 (REQUERIDO).
-
05/04/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/02/2023 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/10/2022 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 12:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/06/2022 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740139-75.2023.8.07.0001
Joao Almeida de Barros Lima Filho
Marco Antonio Eleuterio de Barros Lima
Advogado: Jose Rossini Campos do Couto Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:28
Processo nº 0715215-82.2023.8.07.0006
Rosilene da Silva
Leny da Silva
Advogado: Gualter Henrique Dias Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 18:00
Processo nº 0726874-71.2017.8.07.0015
Luiz Jose Pacheco Vaz Manso Filho
Marco Aurelio Antunes Araujo
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2017 11:31
Processo nº 0745911-19.2023.8.07.0001
Zhi Terapias LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 11:57
Processo nº 0708634-82.2022.8.07.0007
Valderlinda Ferreira da Silva
Valderlinda Ferreira da Silva
Advogado: Vitor Santana da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:51