TJDFT - 0703189-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703189-33.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IHSAN YOUSSEF SIMAAN REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada ( Autora ) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 19:07:11.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de IHSAN YOUSSEF SIMAAN em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:15
Outras decisões
-
11/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: i) CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente; ii) CONDENAR a requerida a AUTORIZAR E CUSTEAR todas as despesas inerentes ao procedimento cirúrgico de rizotomia percutânea por segmentos e monitorização neurofisiológica intra-operatória, nos exatos termos do pedido médico de id 185047713; iii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor que fixo em R$ 10 mil (dez mil reais).
Este montante será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703189-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IHSAN YOUSSEF SIMAAN REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
23/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de IHSAN YOUSSEF SIMAAN em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:50
Outras decisões
-
18/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/03/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 15:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703189-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IHSAN YOUSSEF SIMAAN REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do petitório de ID 185409473 a autora alude descumprimento da decisão que antecipou a tutela.
Ao que se divisa do ID 185196510, a intimação da requerida ocorreu no dia 30/1/24, às 16:46h.
A Decisão de ID 185100717, ao seu turno, fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento, contadas da intimação pessoal (e não da posterior juntada do mandado aos autos), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil (mil reais), limitada, neste primeiro momento, ao total de 20 (vinte) dias.
Nesse cenário, sobressaltando-se que ainda tem curso o prazo fixado para incidência da multa (20 dias, findo o prazo de 24 horas), mas considerando que a determinação judicial de ID 185100717 evolve questão de saúde, reputo conveniente a reiteração da ordem para estrita observância, com acréscimo de advertência de que seu descumprimento acarretará a expedição de ofício endereçada ao Ministério Público para apuração da prática, em tese, do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da incidência da multa cominatória fixada, caso constado o descumprimento e eventual majoração se alcançado o patamar máximo fixado.
Do exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte requerida para que cumpra integralmente a Decisão de ID 185100717, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o diligente Oficial de Justiça identificar e colher qualificação completa do representante legal da parte requerida recebedora da ordem quando da diligência, alertando-o que o seu descumprimento acarretará a expedição de ofício endereçada ao Ministério Público para apuração da prática, em tese, do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo da incidência da multa cominatória fixada, caso constado o descumprimento.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido PESSOALMENTE pelo diligente Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, no endereço indicado na inicial – Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: CRS 504 Bloco A, 1 ANDAR, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70331-515 CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185047710 Petição Inicial Petição Inicial 24013000015924600000169430441 185047711 Doc. 01 - PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 24013000015986800000169430442 185047712 Doc. 02 - E-mail de Clínica Regenera - Pedido cirurgia - Dr Eidmar _ DF STAR Documento de Comprovação 24013000020055900000169430443 185047713 Doc 02.1- - Pedido cirurgia IHSAN YOUSSEF (1) Documento de Comprovação 24013000020090900000169430444 185047714 Doc. 02.2 - Laudo e imagens exame IHSAN YOUSSEF (1) Documento de Comprovação 24013000020145300000169430445 185047715 Doc. 03 - Carteira do Plano de saúde e Identidade Documento de Comprovação 24013000020190700000169430446 185047716 Doc. 04 - Autorização parcial materiais Documento de Comprovação 24013000020226900000169430447 185047717 Doc. 05 - Relatório Ihsan Youssef Documento de Comprovação 24013000020260700000169430448 185047718 Doc. 5.1 - Guia solicitação Aut 2 -IHSAN YOUSSEEF Documento de Comprovação 24013000020300300000169430449 185047719 Doc. 06 - E-mail do Hospital - Autorização Parcial e Negativa - Ihsan Youssef Simaan Documento de Comprovação 24013000020373600000169430450 185047720 Doc. 07 - Data cirurgia - Autorização Documento de Comprovação 24013000020431700000169430451 185047721 Doc. 08 - comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas 24013000020496800000169430452 185140958 Petição Petição 24013016113777500000169512961 185100717 Decisão Decisão 24013016243606200000169478649 185100717 Decisão Decisão 24013016243606200000169478649 185196510 Diligência Diligência 24013021221374800000169559083 185196511 Anexo Anexo 24013021221430800000169559084 185364941 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020103053165600000169709482 185409473 Petição Petição 24020114023417600000169748980 -
03/02/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:15
Outras decisões
-
02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR AO REQUERIDO QUE AUTORIZE E SUPORTE TODOS OS CUSTOS INERENTES À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR SEGMENTOS E MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRA-OPERATÓRIA, NOS EXATOS TERMOS DO PEDIDO MÉDICO DE ID 185047713.FIXO o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento do que ora determino, considerando a data designada para o procedimento cirúrgico, contadas da sua intimação pessoal (e não da posterior juntada do mandado aos autos), sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil (mil reais), limitada, neste primeiro momento, ao total de 20 (vinte) dias. -
30/01/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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