TJDFT - 0700298-94.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:23
Outras decisões
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:56
Outras decisões
-
28/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:32
Outras decisões
-
21/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/01/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:38
Outras decisões
-
03/11/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSELITO ALVES BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700298-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSELITO ALVES BARROS RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte JOSELITO ALVES BARROS (ID 186844834).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 15:28:24.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
20/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700298-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSELITO ALVES BARROS RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 185596985, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 19:08:55.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
02/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tenho, entretanto, como não demonstrada a probabilidade do direito.
O recibo de sinal do negócio de ID. 184224775 e o contrato de compra e venda de ID. 184224776 demonstram que foi realizada a compra e venda do veículo de placa JIL0898 entre o embargante e AM MOTORS EIRELI-ME.
Ocorre que o veículo é de propriedade de ANDERSON MARTIS OTTO, conforme tela do RENAJUD, não havendo qualquer prova no sentido de que ele ter outorgado poderes ou transferido o veículo para aquela concessionária.
Assim, considerando não estar demonstrada a cadeia dominial do veículo, a inferir que aquela concessionária tinha poderes para negociar o bem, indefiro a antecipação de tutela.
Retifique-se o polo passivo para constar tão somente a massa falida, representada pelo administrador judicial.
Cite-se a parte embargada, por publicação (CPC, art. 677, §3º).
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
31/01/2024 00:00
Intimação
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tenho, entretanto, como não demonstrada a probabilidade do direito.
O recibo de sinal do negócio de ID. 184224775 e o contrato de compra e venda de ID. 184224776 demonstram que foi realizada a compra e venda do veículo de placa JIL0898 entre o embargante e AM MOTORS EIRELI-ME.
Ocorre que o veículo é de propriedade de ANDERSON MARTIS OTTO, conforme tela do RENAJUD, não havendo qualquer prova no sentido de que ele ter outorgado poderes ou transferido o veículo para aquela concessionária.
Assim, considerando não estar demonstrada a cadeia dominial do veículo, a inferir que aquela concessionária tinha poderes para negociar o bem, indefiro a antecipação de tutela.
Retifique-se o polo passivo para constar tão somente a massa falida, representada pelo administrador judicial.
Cite-se a parte embargada, por publicação (CPC, art. 677, §3º).
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 12:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/01/2024 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/01/2024 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/01/2024 17:15
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
22/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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