TJDFT - 0730913-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Outras decisões
-
20/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730913-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) REQUERENTE: ABILIO DE ARAUJO BELO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A leitura da petição de ID 187923264, constato que se mantém incólume o cenário estampado na Decisão de ID 169742114.
Nessa senda, considerando que o recebimento e processamento da presente ação neste Juízo desafia o trânsito em julgado da Decisão de ID 166484771 proferida pela douta Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG, o que ainda não se perfectibilizou, SUSPENDO o trâmite nos autos deste processo, por prejudicialidade externa, até 28/2/2025.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa “Processo Suspenso ou Sobrestado a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração de incidente” (272).
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730913-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) REQUERENTE: ABILIO DE ARAUJO BELO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente à apreciação dos pedidos declinados nas petições de IDs, rememoro que cuida-se de cumprimento provisório de sentença coletiva, em que, antes de operada a preclusão da Decisão de ID166484771, pela qual foi declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal para o processamento e julgamento da lide, e, na pendência de Agravo de Instrumento, os autos foram remetidos a este Tribunal.
O curso do presente feito, então, foi suspenso por prejudicialidade externa, nos termos da Decisão de ID 169742114.
Nessa senda, INTIMO as partes a informar acerca de eventual julgamento do Agravo de Instrumento nº 1002369-38.2023.4.06.0000, bem como do trânsito em julgado.
Fixo, para tanto, o prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
-
25/01/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:23
Outras decisões
-
06/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:27
Outras decisões
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26/07/2023 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
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26/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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