TJDFT - 0744616-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:35
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:43
Outras decisões
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:07
Outras decisões
-
23/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744616-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA REQUERIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Citadas, as partes as partes ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCARD S.A, BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e BANCO ORIGINAL S/A se manifestaram, no prazo de 15 dias, pelos IDs 204486778, 204870680, 205182930, 205283130, 205429381 e 205525084.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada para manifestação acerca das considerações e documentos juntados pelos requeridos, bem como para sinalizar se anui com contraproposta deduzida, conforme o determinado pela decisão de ID 202654689.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744616-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA REQUERIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de demanda predestinada à repactuação de dívidas, que se desenvolverá entre as partes epigrafadas.
Realizada a audiência conciliatória à qual alude o art. 104-A, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, nesta data, não houve consenso entre as partes (ID 201750430).
Na ocasião da audiência, a parte autora formulou desistência do prosseguimento do feito em face da(s) parte(s) ré(s) BANCO INTER S/A CNPJ: 00.***.***/0001-01, que não se opôs à homologação (ID 201941126). É o relatório.
D E C I D O.
Ao ID 201750430, a parte autora requer a desistência do feito em relação à parte(s) ré(s) BANCO INTER S/A CNPJ: 00.***.***/0001-01.
Ouvida, a parte ré manifesta aquiescência ao ID 201941126, na forma do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Conforme caput do art. 90 do Código de Processo Civil, CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) sobre R$ 36.689,01 (correspondente ao valor do débito em relação ao requerido acima identificado), com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
SUSPENSA, todavia, a exigibilidade, considerando a gratuidade judiciária que lhe fora deferida (ID 176589321).
Dê-se baixa em relação a BANCO INTER S/A CNPJ: 00.***.***/0001-01, diante da ausência de interesse recursal.
Neste passo, INSTAURO processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, na forma do art. 104-B, “caput”, do CDC.
CITO e INTIMO os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou renegociar as obrigações em apreço, na forma do art. 104-B, § 2º, do Estatuto Consumerista.
Findo o prazo assinalado, INTIME-SE o requerente para manifestação acerca das considerações e documentos juntados pelos requeridos, bem como para sinalizar se anui com contraproposta eventualmente deduzida.
Após, RETORNEM conclusos para homologação de eventual transação ou a disciplina acerca da fase inscrita no art. 104-B, § 4º, do mesmo Estatuto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Outras decisões
-
27/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/06/2024 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2024 02:16
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
08/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
21/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:43
Outras decisões
-
16/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744616-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA REQUERIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder à designação de nova audiência, à vista da homologação da desistência em face do principal credor (ID 185125537), INTIMO a parte autora para esclarecer o interesse de agir no prosseguimento do presente feito; e, se positivo o interesse, EMENDE-SE a inicial quanto ao plano de pagamento, de modo a verificar o enquadramento nas hipóteses autorizadoras do processo de superendividamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de condições de ação.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744616-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA REQUERIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noto que a ausência da requerente à audiência de conciliação e mediação (ID 187833691) dera-se em razão da falta de publicação da Decisão que a designou (ID 181384472).
Assim, DESIGNE-SE nova data para audiência de conciliação a que alude o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência da data.
Advirta-se a parte requerida que o não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:04
Outras decisões
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 09:16
Juntada de Petição de representação
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744616-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA REQUERIDO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ORIGINAL S/A, BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID nº 184972979, a parte requerente postula desistência em relação ao Banco de Brasília (BRB).
Prescindível a oitiva da parte requerida, eis que não apresentada contestação pelo requerido.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, tão somente em relação ao Banco BRB.
Eventuais custas finais, pela parte autora.
Sem honorários.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:40
Deferido o pedido de DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA - CPF: *36.***.*68-34 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:54
Outras decisões
-
11/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 13:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2023 07:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA - CPF: *36.***.*68-34 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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