TJDFT - 0735133-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 08:43
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RAMON CARLOS MARTINS BARRETO NETO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735133-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: RAMON CARLOS MARTINS BARRETO NETO, NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória que se desenvolveria entre as partes epigrafadas, no curso do qual, antes de efetivada a citação, os autores acorreram aos autos pela petição de ID 188171810, na qual pugnaram pela suspensão do feito por 60 (sessenta) dias ou pela extinção do feito sem o julgamento do mérito.
No atinente à desejada suspensão, não é processualmente possível a suspensão do curso de um feito em que a relação processual ainda não se encontra angularizada.
No mais, não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento da ré (art. 485, §4º, do CPC).
Do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelos autores (art. 90 do CPC).
Sem condenação ao pagamento da verba honorária.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as providências de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:28
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735133-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: RAMON CARLOS MARTINS BARRETO NETO, NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO EXECUTADO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro e concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento da Decisão de ID 176275547 pelos requerentes, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Advirto aos requerentes que a emenda deverá ser apresentada na forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 08:03
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/10/2023 19:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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23/10/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2023 01:07
Recebidos os autos
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21/10/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 01:07
Deferido o pedido de NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO - CPF: *97.***.*82-74 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:33
Deferido o pedido de RAMON CARLOS MARTINS BARRETO NETO - CPF: *82.***.*08-20 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 20:32
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:32
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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