TJDFT - 0736823-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:07
Juntada de carta de guia
-
23/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 13:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:04
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 18:40
Juntada de guia de recolhimento
-
30/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:47
Outras decisões
-
28/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2024 17:19
Outras decisões
-
12/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/12/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:48
Outras decisões
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
15/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 10:24
Outras decisões
-
14/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2024 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:13
Mantida a prisão preventida
-
24/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:37
Outras decisões
-
24/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:38
Outras decisões
-
14/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:23
Outras decisões
-
13/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:08
Mantida a prisão preventida
-
29/07/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:51
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0736823-54.2023.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO De ordem, junto aos autos resposta do IML e faço vista às partes.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024, 18:31:09.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:06
Outras decisões
-
17/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:29
Outras decisões
-
15/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2024 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:56
Outras decisões
-
13/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736823-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE VINICIUS SILVA DE ALCANTARA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista à DEFESA para atendimento da manifestação ministerial. (...) O Ministério Público é ciente dos documentos inseridos pela Vara de Execuções Penais.
Todavia, antes de apresentar alegações finais, requer vista a defesa para informar que os documentos inseridos atendem ao pleito defensivo.(...) Brasília/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, às 11:01:36.
KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretor de Secretaria -
28/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:04
Outras decisões
-
14/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:24
Outras decisões
-
13/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:08
Outras decisões
-
10/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:48
Mantida a prisão preventida
-
03/05/2024 14:48
Outras decisões
-
03/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736823-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE VINICIUS SILVA DE ALCANTARA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro.
Solicite-se à VEP o relatório de atendimentos médicos e psiquiátricos do réu FELIPE VINÍCIUS SILVA DE ALCÂNTARA PEREIRA, filho de Ilma Cristina Pinto da Silva, e ainda se há informações sobre sua condição médica atual.
Confiro a esta decisão força de ofício. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:21
Outras decisões
-
15/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736823-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE VINICIUS SILVA DE ALCANTARA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a Defesa da resposta da VEP, para manifestação. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:18
Outras decisões
-
13/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:30
Mantida a prisão preventida
-
08/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/02/2024 09:25
Outras decisões
-
01/02/2024 02:59
Publicado Ata em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0736823-54.2023.8.07.0001 Réu: REU: FELIPE VINICIUS SILVA DE ALCANTARA PEREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de janeiro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra.
KAMILLA CAMPOS ALLAO, a Dra.
JORDANA COSTA E SILVA, OAB/DF 37064, pela Defesa de FELIPE VINICIUS SILVA DE ALCANTARA PEREIRA.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0736823-54.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de FELIPE VINICIUS SILVA DE ALCANTARA PEREIRA (Quadra 33, conjunto H, casa 17, Vila São José, Brazlândia/DF), como incurso nas penas do art. 157, §2º, inciso VII do Código Penal.
Foi inquirida a senhora E.
S.
D.
J., vítima.
Informou que NÃO deseja ser informada do resultado do processo.
Ato contínuo, foi inquirida a senhora MARIA IVONEIDE NASCIMENTO VIEIRA (SOUZA NASCIMENTO), CPF *06.***.*08-47, vítima.
Informou que deseja ser informada do resultado do processo.
Inquiridos o senhor E.
S.
D.
J., Policial Militar, matrícula 7357656, e o senhor JOSÉ LUIZ PINHEIRO RAMOS, Policial Militar, matrícula 72550/1, ambos devidamente compromissados, ouvidos na qualidade de testemunha.
Encerrada a oitiva da vítima e das testemunhas, foi interrogado o acusado FELIPE VINICIUS SILVA DE ALCANTARA PEREIRA., devidamente qualificado, cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por responder as perguntas formuladas.
Depoimentos e interrogatório gravados em audiovisual no TEAMS.
Na fase do art. 407, CPP, a Defesa requereu que seja oficiado à VEP para encaminhamento dos relatórios médicos, em especial os psiquiátricos, bem como para que informe quais os tratamentos que estão sendo dispensados ao acusado.
O réu informa que não está recebendo seus medicamentos, quais sejam, Diazepan, Amitripilina e Levozine.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Concedo à Dra.
JORDANA COSTA E SILVA, OAB/DF 37064, o prazo de 10 dias para juntada de procuração.
DEFIRO a expedição de OFÍCIO solicitando a VEP que encaminhe os relatórios médicos do réu, bem como informando acerca da alegação de que não está recebendo os medicamentos supracitados.
Com o advento da resposta ao ofício, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 10 dias.”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
30/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:49
Mantida a prisão preventida
-
28/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/11/2023 23:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:37
Outras decisões
-
30/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:00
Determinado o Arquivamento
-
19/10/2023 18:00
Outras decisões
-
16/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/10/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
04/09/2023 22:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/09/2023 13:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 17:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/09/2023 17:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/09/2023 17:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/09/2023 11:36
Juntada de gravação de audiência
-
03/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 15:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/09/2023 15:27
Juntada de laudo
-
02/09/2023 09:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/09/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/09/2023 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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