TJDFT - 0745144-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
07/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
05/03/2025 08:44
Deferido o pedido de WANG JINGYANG - CPF: *06.***.*60-10 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:56
Deferido o pedido de WANG JINGYANG - CPF: *06.***.*60-10 (EXEQUENTE).
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745144-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANG JINGYANG EXECUTADO: CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 30/09/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de WANG JINGYANG em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745144-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANG JINGYANG REU: CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por WANG JINGYANG, credor, contra CR4 INDÚSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETÔNICAS LTDA., devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço contido no ID nº 180164664, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/03/2024 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:31
Outras decisões
-
07/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745144-78.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANG JINGYANG REU: CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:11:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 09:16
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de WANG JINGYANG em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745144-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANG JINGYANG RÉ: CR4 INDÚSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETÔNICAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por WANG JINGYANG, autor, contra CR4 INDÚSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETÔNICAS LTDA, ré.
Disse o autor que teria confiado a blindagem de seu automóvel à ré, pagando-lhe, para tanto, o preço por eles ajustado de R$ 80.000,00.
Contudo, porque não teria prestado o serviço contratado, pediu a condenação da ré à devolução do preço recebido e ao pagamento da multa estipulada no contrato “sub judice”.
Postulou também a condenação da ré ao pagamento de R$ 40.974,00, “quantum” esse despendido com o conserto de seu veículo uma vez que esta parte o teria devolvido avariado, e de R$ 30.000,00 para minoração de aludido dano moral suportado em razão dos fatos “sub judice”.
Citada (id 180164664), a ré não ofertou contestação. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo a ré ofertado resposta, emergem os efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, máxime sendo disponível o direito "sub judice", porquanto de natureza patrimonial.
Sendo desnecessária, assim, a dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado.
Não tendo prestado o serviço de blindagem do veículo do autor, condeno a ré a lhe repetir R$ 80.000,00, referentes ao preço por eles ajustado e adimplido, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Tendo dado causa à sua rescisão, condeno a ré a pagar ao autor a multa estipulada no contrato “sub judice”, qual seja, R$ 16.000,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
O autor despendeu R$ 40.974,00 com o conserto de seu automóvel, que foi devolvido avariado pela ré.
Assim, condeno esta parte a pagar aquele valor, corrigido monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Contudo, os fatos “sub judice” não importaram em violação a seus atributos da personalidade, inexistindo, assim, dano moral por ele suportado, mostrando-se improcedente, assim, a pretensão do autor à percepção de indenização de R$ 30.000,00 nele fundada.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes em parte os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno a ré a pagar ao autor R$ 136.974,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 31 de outubro de 2023 e acrescidos de juros de mora a partir de 24 de novembro de 2023.
Não tendo suportado dano moral em razão dos fatos “sub judice”, improcedente pretensão do autor à condenação da ré ao pagamento de indenização para minorá-lo.
Arcará a ré com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 29 de janeiro de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
29/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 23:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:07
Outras decisões
-
02/11/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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