TJDFT - 0748478-23.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE BRITO RIBEIRO PEIXOTO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:15
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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04/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2025 14:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
08/04/2025 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737664-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LCZ COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEROLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração (ID Num. 207502114) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 206352955).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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