TJDFT - 0701738-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
04/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIANA CORADO DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIANA CORADO DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 21:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIANA CORADO DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA CORADO DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
21/05/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIANA CORADO DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/05/2024 19:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DAVID FARIAS DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:22
Outras decisões
-
24/04/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID FARIAS DE ARAUJO - CPF: *24.***.*57-72 (REQUERIDO).
-
23/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIANA CORADO DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701738-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CORADO DE ARAUJO REU: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: DAVID FARIAS DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/03/2024 16:35 RICARDO SOUZA COSTA -
14/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA CORADO DE ARAUJO - CPF: *13.***.*70-06 (AUTOR).
-
13/03/2024 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 19:49
Outras decisões
-
13/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701738-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CORADO DE ARAUJO REU: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, mediante a apresentação de seus comprovantes de rendimento, uma vez que no mês de dezembro ela recebeu mais de 10 mil reais, o que impediria a concessão do benefício.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) esclarecer se o outro comprador, David Farias de Araújo, também pretende a rescisão contratual ou não, devendo ser incluído no polo ativo, em caso de concordância; ou no polo passivo, em caso de discordância, uma vez que a rescisão contratual poderá refletir em sua esfera de direitos; 3) trazer a emenda à inicial, na íntegra, na forma de petição inicial substitutiva.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701738-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CORADO DE ARAUJO REU: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) esclarecer se já recebeu a posse do imóvel ou se já o utilizou, segundo as regras estabelecidas no regime de multipropriedade.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
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