TJDFT - 0018150-51.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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25/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2024 19:09
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018150-51.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: TULIO ALEXANDRE LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:27:09.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018150-51.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: TULIO ALEXANDRE LEAO DECISÃO 1.
Defiro a diligência constritiva, postulada pela parte exequente, consistente na penhora do veículo Fiat Tempra 8V, Placas JFO 9720/DF, Ano/Modelo 1998/1999, de titularidade da parte devedora (id. 201801511), conforme requerimento de id. 203014942/203017044.
Proceda-se ao registro da constrição por meio do sistema RENAJUD. 2.
Nomeio a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 3.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação a ser cumprido no endereço indicado pelo RENAJUD ou da parte executada.
Não sendo localizado o veículo, o credor deverá ser intimado a indicar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desconstituição da penhora. 4.
Aperfeiçoada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora e à avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, expeça-se mandado de remoção do(s) referido(s) veículo(s) ao depósito público, devendo o credor fornecer os meios para tanto.
Fica desde já autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. 6.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:48
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018150-51.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: TULIO ALEXANDRE LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 197849206, foi realizada a consulta por meio do sistema INFOJUD referente às duas últimas Declarações de Bens e Rendas disponíveis do Devedor, restando infrutífera a consulta, conforme respectivos comprovantes ora anexados.
Certifico ainda que, ato contínuo, foi realizada a consulta via sistema RENAJUD, localizando-se 06 (seis) veículos cadastrados em nome do Devedor, com a seguinte situação, cada um, de acordo com os respectivos comprovantes anexados neste ato: 1 – Veículo VW Fiat Palio Fire Flex, Placa JHC 6236/DF, Ano/Modelo 2006/2007 – Constam restrição administrativa não especificada e restrição judicial inserida por outro Juízo.
Endereço RENAJUD - AVENIDA FLAMBOYANT, N° , Q 106 LT20 BLA AP402, AGUAS CLARAS NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 71917-000. 2 – Veículo Fiat Palio ELX, Placa JFU 9023/DF, Ano/Modelo 2001 – Constam restrição administrativa não especificada.
Endereço RENAJUD - QI 25, N° , BL N AP 202, GUARA 2 - BRASILIA - DF, CEP: 71060-250. 3 – Veículo VW Golf, Placa CVU 9933/GO, Ano/Modelo 1998/1999 – Constam restrição judicial registrada por outro Juízo.
Endereço RENAJUD - AV BELA VISTA QD.31 LT.03, N° , CASA, PQ STA CRUZ - GOIANIA - GO, CEP: 74570-001. 4 – Veículo Fiat Tempra 8V, Placa JFO 9720/DF, Ano/Modelo 1998/1999 – Não constam quaisquer restrições administrativas ou judiciais sobre o bem móvel localizado.
Endereço RENAJUD - VENIDA FLAMBOYANT, N° 402, QD106 LT 20 BL A APT, AGUAS CLARAS NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 71917-000. 5 – Veículo Fiat Uno CE ie, Placa MXH 1580/DF, Ano/Modelo 1994 – Constam como veículo “BAIXADO”. 6 – Veículo Ford Pampa GL, Placa JFC 8358/DF, Ano/Modelo 1988 – Consta restrição administrativa não especificada.
Endereço RENAJUD - HABITACIONAL VICENTE PIRES, N° , CHAC 55 LOTE 03, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72110-800.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do resultado da pesquisa SNIPER (id 197893640) e INFOJUD (realizada nesta oportunidade), bem como se há interesse na penhora sobre os bens móveis indicados nos "Itens 1 a 4 e 6", acima, devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre estes, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Findo o prazo, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre os veículos localizados.
Sem interesse, requeira a parte credora o que entender pertinente, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018150-51.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: TULIO ALEXANDRE LEAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 188519199.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
08/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018150-51.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: TULIO ALEXANDRE LEAO DECISÃO À vista do petitório de id. 184617239/184617241, considerando o transcurso de lapso temporal superior a 1 (um) ano, desde a última diligência operacionalizada e, ainda, à vista da ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, defiro a realização de consulta ao SISBAJUD, pela modalidade teimosinha, por 10 (dez) dias, devendo ser observado o valor declinado pelo demonstrativo colacionado em id. 184617241.
Em caso de penhora de bens/ativos dos devedores, intime-se para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a medida, independentemente de nova conclusão, prossiga-se com a realização de consulta ao RENAJUD.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:56
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 20:48
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:44
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 15:34
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:18
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 20:31
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:31
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ALUIZIO DA ROCHA MENDES em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:50
Indeferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/12/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:41
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2022 15:59
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 12:05
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2022 20:08
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2022 18:13
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 17:16
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ALUIZIO DA ROCHA MENDES em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:08
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ALUIZIO DA ROCHA MENDES em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 10:42
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 21:33
Recebidos os autos
-
13/01/2022 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
24/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:28
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:48
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:02
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 15:30
Recebidos os autos
-
05/07/2020 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 20:23
Recebidos os autos
-
08/06/2020 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 21:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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