TJDFT - 0746997-59.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:38
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO COBRANÇA.
VALORES NÃO PAGOS.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE VALORES.
VALIDADE.
OBSERVÂNCIA AO ESTATUTO DA OAB.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso, houve a contratação dos serviços advocatícios entre as partes e, quando de sua prestação efetiva, foi verificado que o apelante deixou de honrar com suas obrigações ao não efetuar o pagamento total dos serviços prestados. 2.
Não há qualquer ilegalidade na retenção da integralidade dos valores recebidos a título de RPV pela apelada, se o apelante se negou a quitar os honorários contratualmente estabelecidos, retenção essa que constava estritamente em cláusula contratual devidamente anuída pelo contratante/apelante. 3.
Não há que se falar em qualquer ilegalidade nas cláusulas do contrato, uma vez que já foram objeto de manifestação em outra ação, nos termos do Acórdão n.º 1863397. 4.
RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. -
30/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:51
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO LACERDA - CPF: *35.***.*22-34 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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15/05/2024 15:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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