TJDFT - 0736452-84.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:33
Baixa Definitiva
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25/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de STEFANIA ARAUJO FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JONATHAN PEREIRA CABRAL em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
PASSAGENS AÉREAS.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
DESPROVIMENTO. 1.
Apelação civil objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente a pretensão de indenização por dano moral, diante do inadimplemento contratual da ré em não fornecer as passagens internacionais compradas pelos autores. 2.
A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento contratual gerou o dever de indenizar por dano extrapatrimonial. 3.
Os autores não se desincumbiram do ônus de provar a sua configuração, pois, embora a situação tenha ocasionado aborrecimentos, não houve demonstração de que tal fato tenha sido suficiente para causar ofensa à dignidade ou à honra dos consumidores.
Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça o descumprimento contratual, por si só, não é apto a gerar dano moral indenizável. 4.
Apelação conhecida e desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 373, inciso I,. -
30/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:29
Conhecido o recurso de JONATHAN PEREIRA CABRAL - CPF: *39.***.*66-67 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 15:34
Juntada de pauta de julgamento
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19/09/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/06/2024 09:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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