TJDFT - 0722629-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:40
Outras decisões
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06/06/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:33
Expedição de Ofício.
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22/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:51
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722629-20.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: LUCAS DOS SANTOS SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (ID 199202818), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 15:00:31.
RICARDO MARTINS SILVA Estagiário Cartório -
25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
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03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722629-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: LUCAS DOS SANTOS SILVA, LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que os avisos de recebimento de intimação de ids. 187703476 e 187703477 foram recepcionados por pessoa diversa do sócio administrador da executada AREL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, CNPJ n.º 22.***.***/0001-24, LUCAS DOS SANTOS LIMA, também devedor a ser intimado, impondo-se concluir pela ineficácia daquelas diligências.
Posto isso, não há que se falar em intimação válida dos aludidos executados, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora na petição de id. 189473180.
Posto isso, renove-se o cumprimento dos mandados de intimação de ids. 185527798 e 185527799, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:53
Indeferido o pedido de RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722629-20.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: LUCAS DOS SANTOS SILVA, LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 CERTIDÃO Certifico, em atenção à Decisão de ID 184820163, que ao inserir o CNPJ 22.***.***/0001-24 no cadastro processual, o sistema não informa como parte AREL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, mas sim LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 - CNPJ 22.***.***/0001-24.
Certifico e dou fé que o AR de ID 187703477, referente ao mandado de ID 185527798, de intimação do executado LUCAS DOS SANTOS SILVA, diligenciado em comarca não contígua, foi recebido por pessoa diversa do destinatário.
Certifico, também, que o AR de ID 187704884, referente ao mandado de ID 185527800, de intimação do executado LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 - CNPJ 22.***.***/0001-24, diligenciado em comarca não contígua, também foi recebido por pessoa diversa do representante legal Lucas dos Santos Silva.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências mencionadas acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 06/03/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
06/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722629-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: AREL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI REVEL: LUCAS DOS SANTOS SILVA, LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA, credora, contra AREL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI e LUCAS DOS SANTOS LIMA, devedores.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se os devedores por cartas com avisos de recebimento/mão própria destinadas aos endereços contidos nos IDs. 171892009 e 171892399, para que paguem a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:18
Outras decisões
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26/01/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
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25/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:46
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS SILVA *55.***.*43-01 em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de RC CAMPOS DISTRIBUIDORA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:51
Juntada de Certidão
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03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:39
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2021 02:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2021 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2021 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2021 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 19:16
Recebidos os autos
-
01/07/2021 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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