TJDFT - 0745835-92.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:47
Baixa Definitiva
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15/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA DIOGO CLAUDINO em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
PROPOSTA DE ADESÃO.
DECLARAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE.
RESTABELECIMENTO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE.
LIBERDADE DE CONTRATAR.
NOTIFICAÇÃO.
DISPENSA.
PREJUÍZO MORAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DEVER REPARATÓRIO.
AUSÊNCIA. 1.
A proposta de adesão ao contrato de assistência à saúde acrescida da orientação sobre a cobertura parcial temporária, pela declaração de doença preexistente, não caracteriza a efetivação do contrato, mas o atendimento pela operadora da exigência normativa da Agência Nacional de Saúde (art. 3º da Resolução Normativa nº 558/2002 da ANS). 2.
Impossibilitado o restabelecimento do plano de saúde que não foi efetivado considerando a liberdade de contratar (art. 421, do Código Civil). 3.
O contrato não realizado justifica a dispensa da notificação do beneficiário, visto que se aplica à situação de inadimplência, evidentemente ausente pela inexistência de pacto (art. 13, parágrafo único, II, Lei 9.656/98). 4.
A comprovação do prejuízo de ordem moral na negativa de contratar é indispensável para que exista o dever reparatório (arts. 186 e 927, do Código Civil). 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:34
Conhecido o recurso de MARIANA DIOGO CLAUDINO - CPF: *09.***.*45-69 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 10:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/04/2024 21:42
Recebidos os autos
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12/04/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/04/2024 10:11
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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