TJDFT - 0718157-10.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718157-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TAVARES TORQUATO EXECUTADO: E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISTIANO TAVARES TORQUATO em desfavor de E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 139028592, restou deferida a penhora sobre 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA à título de faturamento líquido.
Restou consignado que o autor seria responsável pelo adiantamento dos honorários.
Através da petição de id. 157147140, o perito aceitou a proposta do autor de fixação de seus honorários no percentual de 30% sobre eventual valor constrito em decorrência da penhora ora deferida.
Através da petição de id. 159861055, requer a parte autora que seja expedido ofício à Receita Federal para que seja fornecida a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos.
Por meio da decisão de id. 160409770, o pedido foi indeferido, restando consignado que se mostraria prudente, inicialmente, que a documentação fosse solicitada diretamente ao requerido e não fornecida diretamente ao autor por meio dos canais da Receita Federal.
Através da petição de id. 161490718, informa o autor o endereço do requerido SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA para intimação.
Intimada, a requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da referida documentação.
Diante disso, nos termos da decisão de id. 170205599, restou determinada a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos referente à requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA., CNPJ n. 12.115.678/001-07.
Não obstante, não se mostrou possível a obtenção das informações em comento nos termos da certidão de id. 185042834.
Consta da manifestação da Receita Federal, id. 185042844, que a documentação em comento poderia ser obtida via INFOJUD.
Desta feita, restou determinado que a Secretaria realizasse consulta INFOJUD para obtenção da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA dos últimos 3 anos.
Conforme certificado no id. 187322636, só se encontra disponível nos sistema a ECF de 2021, sendo que as ECD's sequer são consultadas via INFOJUD.
Diante disso, o perito foi intimado para informar se, ante a documentação apresentada, se mostra possível a realização do trabalho para o qual foi nomeado no presente feito.
Através da petição de id. 188891714, informa o perito a impossibilidade de realização do trabalho e requer sua destituição do encargo.
O pedido foi deferido através da decisão de id. 189000797.
Na oportunidade, foi nomeado o perito GILMAR CARLOS DANTAS para realização dos trabalhos.
Por meio da petição id. 190155254, informa o expert sua proposta de honorários.
Diante disso, foi determinado que a Receita Federal fornecesse cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 2 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 2 anos referente à pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, CNPJ N. 12.***.***/0001-07.
Em resposta, apresentou a Receita a seguinte resposta: Desta feita, CONCEDO NOVA FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a Receita Federal forneça cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 2 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 2 anos referente à pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, CNPJ N. 12.***.***/0001-07.
Caberá ao próprio exequente realizar o protocolo da presente decisão com força de ofício junto à Receita Federal.
Fica a Receita Federal ciente desde já que o exequente CRISTIANO TAVARES TORQUATO, CPF n. *14.***.*76-72, ou seu representante legal, está autorizado a receber as informações acima descritas.
Deverão as partes guardar sigilo sobre as informações obtidas, sob pena de responsabilização.
Concedo prazo de 10 dias para o exequente realizar o protocolo da presente decisão com força de ofício.
Com a comprovação, aguarde-se resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:43:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718157-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TAVARES TORQUATO EXECUTADO: E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISTIANO TAVARES TORQUATO em desfavor de E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 139028592, restou deferida a penhora sobre 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA à título de faturamento líquido.
Restou consignado que o autor seria responsável pelo adiantamento dos honorários.
Através da petição de id. 157147140, o perito aceitou a proposta do autor de fixação de seus honorários no percentual de 30% sobre eventual valor constrito em decorrência da penhora ora deferida.
Através da petição de id. 159861055, requer a parte autora que seja expedido ofício à Receita Federal para que seja fornecida a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos.
Por meio da decisão de id. 160409770, o pedido foi indeferido, restando consignado que se mostraria prudente, inicialmente, que a documentação fosse solicitada diretamente ao requerido e não fornecida diretamente ao autor por meio dos canais da Receita Federal.
Através da petição de id. 161490718, informa o autor o endereço do requerido SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA para intimação.
Intimada, a requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da referida documentação.
Diante disso, nos termos da decisão de id. 170205599, restou determinada a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos referente à requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA., CNPJ n. 12.115.678/001-07.
Não obstante, não se mostrou possível a obtenção das informações em comento nos termos da certidão de id. 185042834.
Consta da manifestação da Receita Federal, id. 185042844, que a documentação em comento poderia ser obtida via INFOJUD.
Desta feita, restou determinado que a Secretaria realizasse consulta INFOJUD para obtenção da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA dos últimos 3 anos.
Conforme certificado no id. 187322636, só se encontra disponível nos sistema a ECF de 2021, sendo que as ECD's sequer são consultadas via INFOJUD.
Diante disso, o perito foi intimado para informar se, ante a documentação apresentada, se mostra possível a realização do trabalho para o qual foi nomeado no presente feito.
Através da petição de id. 188891714, informa o perito a impossibilidade de realização do trabalho e requer sua destituição do encargo.
O pedido foi deferido através da decisão de id. 189000797.
Na oportunidade, foi nomeado o perito GILMAR CARLOS DANTAS para realização dos trabalhos.
Por meio da petição id. 190155254, informa o expert sua proposta de honorários.
Diante disso, foi determinado que a Receita Federal fornecesse cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 2 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 2 anos referente à pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, CNPJ N. 12.***.***/0001-07.
Em resposta, apresentou a Receita a seguinte resposta: Desta feita, CONCEDO NOVA FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a Receita Federal forneça cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 2 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 2 anos referente à pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, CNPJ N. 12.***.***/0001-07.
Caberá ao próprio exequente realizar o protocolo da presente decisão com força de ofício junto à Receita Federal.
Fica a Receita Federal ciente desde já que o exequente CRISTIANO TAVARES TORQUATO, CPF n. *14.***.*76-72, ou seu representante legal, está autorizado a receber as informações acima descritas.
Deverão as partes guardar sigilo sobre as informações obtidas, sob pena de responsabilização.
Concedo prazo de 10 dias para o exequente realizar o protocolo da presente decisão com força de ofício.
Com a comprovação, aguarde-se resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:43:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718157-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TAVARES TORQUATO EXECUTADO: E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISTIANO TAVARES TORQUATO em desfavor de E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 139028592, restou deferida a penhora sobre 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA à título de faturamento líquido.
Restou consignado que o autor seria responsável pelo adiantamento dos honorários.
Através da petição de id. 157147140, o perito aceitou a proposta do autor de fixação de seus honorários no percentual de 30% sobre eventual valor constrito em decorrência da penhora ora deferida.
Através da petição de id. 159861055, requer a parte autora que seja expedido ofício à Receita Federal para que seja fornecida a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos.
Por meio da decisão de id. 160409770, o pedido foi indeferido, restando consignado que se mostraria prudente, inicialmente, que a documentação fosse solicitada diretamente ao requerido e não fornecida diretamente ao autor por meio dos canais da Receita Federal.
Através da petição de id. 161490718, informa o autor o endereço do requerido SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA para intimação.
Intimada, a requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da referida documentação.
Diante disso, nos termos da decisão de id. 170205599, restou determinada a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos referente à requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA., CNPJ n. 12.115.678/001-07.
Não obstante, não se mostrou possível a obtenção das informações em comento nos termos da certidão de id. 185042834.
Consta da manifestação da Receita Federal, id. 185042844, que a documentação em comento poderia ser obtida via INFOJUD.
Desta feita, restou determinado que a Secretaria realizasse consulta INFOJUD para obtenção da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA dos últimos 3 anos.
Conforme certificado no id. 187322636, só se encontra disponível nos sistema a ECF de 2021, sendo que as ECD's sequer são consultadas via INFOJUD.
Diante disso, o perito foi intimado para informar se, ante a documentação apresentada, se mostra possível a realização do trabalho para o qual foi nomeado no presente feito.
Através da petição de id. 188891714, informa o perito a impossibilidade de realização do trabalho e requer sua destituição do encargo.
O pedido foi deferido através da decisão de id. 189000797.
Na oportunidade, foi nomeado o perito GILMAR CARLOS DANTAS para realização dos trabalhos.
Por meio da petição id. 190155254, informa o expert sua proposta de honorários.
Decido.
Conforme proposta de id. 190155254, informa o perito que a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 2 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 2 anos são imprescindíveis para realização do trabalho.
O mesmo tinha sido exposto pelo perito anteriormente nomeado.
Desta feita, de modo a se evitar trâmites processuais desnecessários, necessário, antes do prosseguimento do feito, a obtenção de tal documentação.
Ante o exposto, CONCEDO NOVA FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a Receita Federal forneça cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 2 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 2 anos referente à pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, CNPJ N. 12.***.***/0001-07.
Destaque-se que já foi realizada tentativa, sem sucesso, de obtenção de tal documentação via sistema INFOJUD, devendo a Receita Federal cooperar com o Juízo para fins de apresentação da documentação.
Encaminhada a presente decisão, aguarde-se resposta.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:20:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718157-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TAVARES TORQUATO EXECUTADO: E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISTIANO TAVARES TORQUATO em desfavor de E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 139028592, restou deferida a penhora sobre 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA à título de faturamento líquido.
Restou consignado que o autor seria responsável pelo adiantamento dos honorários.
Através da petição de id. 157147140, o perito aceitou a proposta do autor de fixação de seus honorários no percentual de 30% sobre eventual valor constrito em decorrência da penhora ora deferida.
Através da petição de id. 159861055, requer a parte autora que seja expedido ofício à Receita Federal para que seja fornecida a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos.
Por meio da decisão de id. 160409770, o pedido foi indeferido, restando consignado que se mostraria prudente, inicialmente, que a documentação fosse solicitada diretamente ao requerido e não fornecida diretamente ao autor por meio dos canais da Receita Federal.
Através da petição de id. 161490718, informa o autor o endereço do requerido SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA para intimação.
Intimada, a requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da referida documentação.
Diante disso, nos termos da decisão de id. 170205599, restou determinada a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos referente à requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA., CNPJ n. 12.115.678/001-07.
Não obstante, não se mostrou possível a obtenção das informações em comento nos termos da certidão de id. 185042834.
Consta da manifestação da Receita Federal, id. 185042844, que a documentação em comento poderia ser obtida via INFOJUD.
Desta feita, restou determinado que a Secretaria realizasse consulta INFOJUD para obtenção da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA dos últimos 3 anos.
Conforme certificado no id. 187322636, só se encontra disponível nos sistema a ECF de 2021, sendo que as ECD's sequer são consultadas via INFOJUD.
Diante disso, intime-se o perito para que informe se, ante a documentação apresentada, se mostra possível a realização do trabalho para o qual foi nomeado no presente feito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:11:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718157-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TAVARES TORQUATO EXECUTADO: E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISTIANO TAVARES TORQUATO em desfavor de E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 139028592, restou deferida a penhora sobre 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA à título de faturamento líquido.
Restou consignado que o autor seria responsável pelo adiantamento dos honorários.
Através da petição de id. 157147140, o perito aceitou a proposta do autor de fixação de seus honorários no percentual de 30% sobre eventual valor constrito em decorrência da penhora ora deferida.
Através da petição de id. 159861055, requer a parte autora que seja expedido ofício à Receita Federal para que seja fornecida a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos.
Por meio da decisão de id. 160409770, o pedido foi indeferido, restando consignado que se mostraria prudente, inicialmente, que a documentação fosse solicitada diretamente ao requerido e não fornecida diretamente ao autor por meio dos canais da Receita Federal.
Através da petição de id. 161490718, informa o autor o endereço do requerido SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA para intimação.
Intimada, a requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da referida documentação.
Diante disso, nos termos da decisão de id. 170205599, restou determinada a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos referente à requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA., CNPJ n. 12.115.678/001-07.
Não obstante, não se mostrou possível a obtenção das informações em comento nos termos da certidão de id. 185042834.
Consta da manifestação da Receita Federal, id. 185042844, que a documentação em comento poderia ser obtida via INFOJUD.
Desta feita, à Secretaria para que realize consulta INFOJUD para obtenção da Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da pessoa jurídica SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA dos últimos 3 anos.
Caso a diligência seja positiva, deverá a documentação ser juntada em sigilo, com acesso permitido apenas aos participantes do processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:47:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718157-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO TAVARES TORQUATO EXECUTADO: E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISTIANO TAVARES TORQUATO em desfavor de E-BIT INTERMEDIACAO S/A, LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO, SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 139028592, restou deferida a penhora sobre 20% (vinte) dos valores percebidos pela executada SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA à título de faturamento líquido.
Restou consignado que o autor seria responsável pelo adiantamento dos honorários.
Através da petição de id. 157147140, o perito aceitou a proposta do autor de fixação de seus honorários no percentual de 30% sobre eventual valor constrito em decorrência da penhora ora deferida.
Através da petição de id. 159861055, requer a parte autora que seja expedido ofício à Receita Federal para que seja fornecida a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos.
Por meio da decisão de id. 160409770, o pedido foi indeferido, restando consignado que se mostraria prudente, inicialmente, que a documentação fosse solicitada diretamente ao requerido e não fornecida diretamente ao autor por meio dos canais da Receita Federal.
Através da petição de id. 161490718, informa o autor o endereço do requerido SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA para intimação.
Intimada, a requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação da referida documentação.
Diante disso, nos termos da decisão de id. 170205599, restou determinada a expedição de ofício à Receita Federal para que fornecesse a Escrituração Contábil Digital (ECD) dos últimos 3 anos e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 3 anos referente à requerida SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA., CNPJ n. 12.115.678/001-07.
Não obstante, não se mostrou possível a obtenção das informações em comento nos termos da certidão de id. 185042834.
Devidamente intimado a se manifestar acerca do ocorrido, o autor nada requereu.
Ante o exposto, concedo prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 180960943, sob pena da desconstituição da penhora em discussão.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:53:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:35
Deferido o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:35
Indeferido o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:07
Indeferido o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:01
Deferido o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:48
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:03
Deferido o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MILTON MIKIO OHATA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:05
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:39
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:45
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:33
Indeferido o pedido de CRISTIANO TAVARES TORQUATO - CPF: *14.***.*76-72 (EXEQUENTE)
-
05/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 11:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:58
Expedição de Alvará.
-
31/03/2022 16:58
Expedição de Alvará.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 17:18
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:01
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 19/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2021 15:49
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2021 07:43
Recebidos os autos
-
29/03/2021 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de LUCIANO HESPPORTE IWAMOTO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/03/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/03/2021 13:23
Recebidos os autos
-
05/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:26
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SULAMERICANA AFIANÇADORA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 20:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 20:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 20:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 20:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 23:06
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 23:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 23:00
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 22:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 22:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 22:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de E-BIT INTERMEDIACAO S/A em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:57
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 14:07
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:13
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANO TAVARES TORQUATO em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 21:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 21:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 21:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 22:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 22:19
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 22:17
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/06/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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