TJDFT - 0743597-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2025 19:28
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:50
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o depósito da cota parte dos honorários periciais do denunciado à lide ALFA SEGURADORA S/A, fica a perita intimada a dar início aos trabalhos.
Destaque-se que as cotas parte do autor e do requerido serão pagas, se for o caso, nos termos da Portaria 101/2016 deste e.
TJDFT.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:54:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON em desfavor de JAQUELINE TAVARES CAMPOS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 202194728, foi determinada a produção de prova pericial, além do depoimento pessoal da requerida, bem como a expedição dos ofícios requeridos ao id 199255069 - Pág. 2.
Na oportunidade, restou consignado que os honorários seriam suportados pelas partes, sendo 1/3 para cada uma, estando certo que autor e requerida litigam sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Intimada, a perita apresentou proposta no valor de R$ 5.750,00.
Aberto prazo para as partes, a denunciada à lide ALFA SEGURADORA S/A apresentou impugnação.
Decido.
Considero que os honorários são razoáveis.
Destaque-se que se trata de causa com sensível complexidade, envolvendo pedido de dano moral, dano estético, pensão vitalícia e danos materiais.
Frise-se, ainda, que o valor da causa alcança R$ 170.009,95, sendo que, em análise comparativa, o valor solicitado pela perita se encontra em patamar razoável.
Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Importante ressaltar que a perícia é na área médica, o que por si só já demanda complexidade singular que justifica o valor apresentado.
Homologo o valor.
Fica o denunciado à lide ALFA SEGURADORA S/A intimado a, no prazo de 10 dias, depositar sua cota parte.
Destaque-se que a cota parte do autor e do requerido será paga, se for o caso, nos termos da Portaria 101/2016 deste e.
TJDFT.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:37:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JAQUELINE TAVARES CAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JAQUELINE TAVARES CAMPOS em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pela perita (ID 205329776) .
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito, no prazo e 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:03:59.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
26/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de JAQUELINE TAVARES CAMPOS em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:16:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JAQUELINE TAVARES CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON em desfavor de JAQUELINE TAVARES CAMPOS.
Por meio da decisão de id. 191925277, foi deferida a denunciação da lide da empresa ALFA SEGURO AUTO – ALFA SEGURADORA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-88.
Desta feita, cite-se ALFA SEGURO AUTO – ALFA SEGURADORA S.A., via AR, endereço AL SANTOS, nº 466, 7º Andar, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, CEP: 01.418-000, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:47:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de denunciação da lide feito pela requerida em sua peça de contestação.
INCLUA-SE no polo passivo e CITE-SE a denunciada ALFA SEGURO AUTO – ALFA SEGURADORA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-88 – SUSEP: 0646- 7, com sede na AL SANTOS, nº 466, 7º Andar, Cerqueira Cesar, São Paulo – SP, CEP: 01.418-000.
Posteriormente analisarei o pedido de dilação probatória, incluindo o pedido da requerida para oitiva de sua filha.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:43:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:44
Deferido o pedido de JAQUELINE TAVARES CAMPOS - CPF: *28.***.*43-02 (REQUERIDO).
-
01/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DESPACHO Fica a requerida intimada a juntar documento de identidade da testemunha que arrolou, Yasmim Campos dos Santos, ou informe se há grau de parentesco.
Prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos para decisão de saneamento do processo.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 12:01:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 19:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 19:45
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743597-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO CHEHIN PONCE DE LEON REQUERIDO: JAQUELINE TAVARES CAMPOS DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:08:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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