TJDFT - 0703257-93.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2024 16:37
Juntada de consulta renajud
-
07/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/10/2024 16:39
Juntada de consulta sisbajud
-
07/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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06/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703257-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA DESPACHO À contadoria para atualização do débito.
Após, à tarefa "CONSULTAR SISBAJUD" Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703257-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Apresentou a entidade exequente documentos a comprovar que a parte executada, na data de 20/09/2019, realizara acordo para a quitação das dívidas condominiais atinentes aos períodos de 10/11/2016 a 20/09/2019 (ID 187215345).
Por essa razão, não há que se falar em prescrição relativamente aos meses de fevereiro a março/2018, conforme suscitado pela parte devedora.
No mais, promova-se a pesquisa de numerários da parte devedora mediante SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703257-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Cumpra-se prioritariamente o comando do despacho de ID 184923688.
Após, devolvam-me conclusos à apreciação do arrazoado da Exequente sob o ID 187215345.
Ante a regra insculpida ao art. 189 do CPC, retire-se o sigilo do aludido documento Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703257-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA DESPACHO Os documentos apresentados pela parte executada comprovam ser a sua conta bancária destinada ao recebimento de pensão por morte (IDs 183115899 e 184000263).
Com efeito, a interpretação literal do artigo 833, IV do CPC aponta para a impossibilidade da penhora da verba salarial, em virtude da natureza alimentar que se destina a fortalecer a dignidade da pessoa humana.
Assim sendo, acolho a pretensão formulada ao ID 184000264, e determino a expedição de ofício de transferência do valor bloqueado por meio do SISBAJUD (ID 183173961) para a conta bancária indicada pela executada ao ID 184000264.
No mais, intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à petição da parte executada no que tange à possível prescrição de algumas parcelas das taxas condominiais (ID 184000261).
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/01/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
29/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:12
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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